INDICAÇÃO: 0805/2018

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Autor: BEATRIZ SOARES GOMES LEITE
Data: 07/11/2018
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Ementa

INDICAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, QUE VIABILIZE JUNTO À SECRETARIA COMPETENTE PARA IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER), NESTE MUNICÍPIO.

Justificativa

A referida indicação tem como disposto encaminhar ao Executivo a necessidade de garantir, de forma efetiva a dignidade da Pessoa com Deficiência (PCD), haja vista a grande necessidade de adequação e restruturação do serviço de reabilitação em nosso Município.
Trata-se da implantação de um Centro Especializado em Reabilitação (CER), será um ponto de atenção ambulatorial especializado em reabilitação que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção assistiva, constituindo-se em referência para a Rede de Atenção à Saúde no território, e poderá ser organizado com a união das modalidades de Reabilitação Física, Ostomia, Intelectual, Visual e Auditiva, da seguinte forma:
1. CER composto por dois serviços de reabilitação habilitados - CER II;
2. CER composto por três serviços de reabilitação habilitados - CER III;
3. CER composto por quatro ou mais serviços de reabilitação habilitados - CER IV.
O nível a ser implantado de CER será de acordo com a necessidade e demanda estabelecida e contará com equipe composta por profissionais adequados para o aperfeiçoamento das atividades propostas.

Considerando que o Ministério da Saúde dispõe através da portaria N° 835, de 25 de abril de 2012, de incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no Âmbito do Sistema Único de Saúde, que para análise segue em anexo cópia da referida portaria, o que nos facilitaria enquanto Município a implementação do Projeto.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com (Deficiência), lei 13.146 especifica no:

Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da Pessoa com Deficiência.

Parágrafo único: O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

Dentro do exposto e levando em consideração a inclusão de Pessoas com Deficiência ouso transferir a parcela de responsabilidade que é devida ao Executivo no atendimento à indicação em epígrafe.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
07/11/2018 09:00:00 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
08/11/2018 09:00:01 PAUTA  29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/08/2018 À 31/12/2018) DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
08/11/2018 09:00:02 ENVIADO PARA ATAS E REGISTROS  TRAMITAÇÃO   
08/11/2018 09:00:03 OFÍCIO EXPEDIDO  PARA PREFEITO  Ofício nº 967/2018 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BIA DE GUGA

VEREADOR(A)

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

02/05/2016

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: 0039/2016

Introduz alterações a acréscimos ao Art. 13 da Lei Complementar Nº 022, de 14 de dezembro de 1999

Matérias

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A VEREADORA SUBSCRITA, COM ASSENTO NA BANCADA DO MDB, DESTA CASA LEGISLATIVA, VEM, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLÁUDIO VASQUE CHUMBINHO DOS SANTOS - PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, QUE VIABILIZE JUNTO À SECRETARIA COMPETENTE PARA IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER), NESTE MUNICÍPIO.

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