REQUER AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA ENCAMINHADO À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, NO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 72, XIV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, A CÓPIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N° 12510/2017, QUE TEVE POR OBJETO A CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2018 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, QUE CONSISTE NA MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO EM LOGRADOUROS PÚBLICOS, PRAÇAS, PARQUES, JARDINS, QUADRAS ESPORTIVAS PÚBLICAS, SUPERPOSTES E EM EVENTOS (FESTAS MUNICIPAIS).
A atividade parlamentar inclui, como dever constitucional, definido no art. 70 da Constituição Federal, a fiscalização e o controle do Poder Executivo.
Controlar significa verificar se a realização de uma determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que a regem. Na Administração Pública, o ato de controlar possui significado similar, na medida em que pressupõe examinar se a atividade governamental atendeu à finalidade pública, à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público.
O Vereador é o membro do Poder Legislativo do Município. Nessa condição, ele desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura.
A função fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia. O controle parlamentar diz respeito ao acompanhamento, por parte do Legislativo, da implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.
A função de controle da Câmara de Vereadores está prevista na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, no seu art. 31, in verbis:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Isso significa que é responsabilidade do Vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do Município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo. É função do Vereador avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/11/2019 09:00:00 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 26/11/2019 09:00:01 | ENVIADO PARA ATAS E REGISTROS | TRAMITAÇÃO | ||
| 26/11/2019 09:00:02 | PAUTA | 34ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/08/2019 À 22/12/2019) DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
A VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES DE PRAXE, COM BASE NO ARTIGO 148, IX, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, REQUER AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA ENCAMINHADO À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, NO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 72, XIV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, A CÓPIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N° 12510/2017, QUE TEVE POR OBJETO A CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2018 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, QUE CONSISTE NA MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO EM LOGRADOUROS PÚBLICOS, PRAÇAS, PARQUES, JARDINS, QUADRAS ESPORTIVAS PÚBLICAS, SUPERPOSTES E EM EVENTOS (FESTAS MUNICIPAIS).
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