EMENDA IMPOSITIVA: 003/2025

Informações da matéria
Autor: PEDRO ABREU
Data: 12/12/2025
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Ementa

EMENDA IMPOSITIVA À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2026 – PROJETO DE LEI N°0273/2025, DESTINANDO A INTEGRALIDADE DO RECURSO PARA O PRONTO SOCORRO MUNICIPAL GERIDO PELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Justificativa

A presente Emenda Impositiva tem por objetivo destinar recursos ao Pronto-Socorro Municipal de São Pedro da Aldeia, especificamente para o financiamento de ações e serviços de Média e Alta Complexidade (MAC), essenciais para garantir atendimento contínuo, qualificado e resolutivo à população.
A área de Média e Alta Complexidade compreende procedimentos fundamentais de urgência e emergência, estabilização de pacientes, exames diagnósticos de maior complexidade, aquisição de insumos estratégicos e manutenção da capacidade operacional do serviço. Trata-se de uma área diretamente relacionada à preservação da vida, reduzindo riscos de agravamento clínico e assegurando o atendimento imediato em situações críticas.
O Município tem enfrentado crescente demanda por atendimentos emergenciais no Pronto-Socorro, impulsionada pelo aumento populacional, sazonalidade, acidentes, emergências clínicas e casos que exigem maior suporte tecnológico e profissional. A insuficiência de recursos para custeio, manutenção, insumos e serviços assistenciais gera risco de descontinuidade, sobrecarga das equipes e redução da resolutividade do atendimento, impactando diretamente a população mais vulnerável.
A destinação do recurso via Emenda Impositiva cumpre o previsto no art. 133-A da Lei Orgânica Municipal, bem como a legislação nacional aplicável às ações e serviços públicos de saúde, garantindo reforço financeiro ao Fundo Municipal de Saúde para custeio da unidade. Atende ainda ao princípio da integralidade, da eficiência administrativa, da continuidade do serviço público essencial e às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que estabelecem prioridade absoluta às ações de urgência e emergência.
Assim, a presente emenda visa assegurar melhores condições de atendimento, ampliar a capacidade de resposta do Pronto-Socorro, reforçar a aquisição de insumos, medicamentos, serviços e equipamentos, e garantir o suporte necessário às atividades de Média e Alta Complexidade, beneficiando diretamente toda a população aldeense.
Diante do exposto, justifica-se plenamente a aprovação da presente emenda, uma vez que atende ao interesse público, fortalece a rede municipal de saúde e contribui para a efetiva melhoria da qualidade do atendimento emergencial.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
12/12/2025 15:10:54 CADASTRADO 
AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU
CADASTRADO   
12/12/2025 15:24:58 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PEDRO ABREU

VEREADOR(A)

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INCLUÍDO NA EXECUÇÃO FINANCEIRA, DISPOSTA NO PROJETO DE LEI Nº 0273/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, A SEGUINTE PROGRAMAÇÃO:

ÁREA: SAÚDE

ÓRGÃO EXECUTOR: 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: PRONTO SOCORRO MUNICIPAL

PROJETO A SER REALIZADO: UTILIZAÇÃO DO RECURSO PARA CUSTEAR AS DEMANDAS DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE MÉDIA E ALTAS COMPLEXIDADES (MAC)

VALOR: R$ 1.007.316,65 (UM MILHÃO, SETE MIL, TREZENTOS E DEZESSEIS REAIS E SESSENTA E CINCO

CENTAVOS)

ART. 2° A FONTE DE RECURSOS PARA SUPLEMENTAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO ANTERIOR, SE DÁ PELAS DOTAÇÕES ABAIXO DESCRITAS:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA

UNIDADE: 110000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CÓDIGO: 99.999.001.0.008 RESERVA DE ORÇAMENTO PARA EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA

VALOR OFERTADO: R$ 1.007.316,65 (UM MILHÃO, SETE MIL, TREZENTOS E DEZESSEIS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS).

ART. 3° ESTA EMENDA SERÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI NA DATA DE SUA APROVAÇÃO, FICANDO ALTERADOS, AUTOMATICAMENTE, OS DEMAIS ANEXOS RELACIONADOS À MESMA, A SER COMPILADO PELO PODER EXECUTIVO.

ART. 4° FICA O PODER EXECUTIVO OBRIGADO A CRIAR AS RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS NECESSÁRIAS PARA CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTA EMENDA.

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