REQUER A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
A prorrogação ora solicitada justifica-se pela necessidade de assegurar a conclusão adequada, técnica e segura dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial. Trata-se de matéria de elevada complexidade, que demanda revisão integral do Regimento Interno vigente, análise comparativa com outros parlamentos municipais, adequação às normas constitucionais e infraconstitucionais atualizadas e elaboração de uma minuta consolidada que reflita modernização e coerência normativa. Soma-se a isso a recente ampliação da composição da Comissão, promovida pelo Ato da Presidência nº 074/2025, de 07 de novembro de 2025, que aumentou o número de membros de três para seis vereadores, exigindo reorganização metodológica, redistribuição de tarefas, integração efetiva dos novos integrantes e reprogramação das etapas já previstas. Além desses fatores, o recesso parlamentar, previsto no art. 104 do Regimento Interno, reduz consideravelmente o tempo útil disponível para deliberação e produção técnica dentro do prazo inicialmente estabelecido, interferindo no ritmo natural dos trabalhos. Por fim, destaca-se que a atualização do Regimento Interno deve ser conduzida com máxima atenção à qualidade legislativa, segurança jurídica e modernização administrativa, garantindo que o novo texto normativo seja eficiente, atual e plenamente adequado às demandas institucionais contemporâneas, razão pela qual a prorrogação do prazo revela-se medida imprescindível.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/12/2025 21:26:02 | CADASTRADO | AGENTE: LEANDRO BRUNÉLIO DE ALMEIDA | CADASTRADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza |
Presidente |
São Pedro da Aldeia |
REQUER A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
O VEREADOR SUBSCRITO, NA FORMA REGIMENTAL, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, APÓS CUMPRIDAS AS FORMALIDADES DE PRAXE, REQUER QUE SEJA SUBMETIDO AO SOBERANO PLENÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 146 DA RESOLUÇÃO Nº 280/1991, O PRESENTE REQUERIMENTO, QUE TEM POR FINALIDADE PRORROGAR POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO.
A COMISSÃO FOI FORMALMENTE INSTALADA EM 19 DE AGOSTO DE 2025, DATA A PARTIR DA QUAL PASSOU A FLUIR O PRAZO INICIAL DE 180 DIAS PREVISTO NO ART. 2º DO ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 040/2025, COM TÉRMINO PROGRAMADO PARA 15 DE FEVEREIRO DE 2026. ASSIM, REQUER-SE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO A CONTAR DE 16 DE FEVEREIRO DE 2026, CONFORME AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA EXTENSÃO DO PERÍODO POR IGUAL TEMPO.
DIANTE DE TAIS MOTIVOS, A PRORROGAÇÃO SOLICITADA É MEDIDA INDISPENSÁVEL PARA QUE A COMISSÃO POSSA CONCLUIR SEUS TRABALHOS DE FORMA RESPONSÁVEL, TRANSPARENTE E TECNICAMENTE APRIMORADA.