DENOMINA "RUA DA PAZ", A VIA PÚBLICA SEM DENOMINAÇÃO, LOCALIZADA NO BAIRRO BALNEÁRIO SÃO PEDRO, NESTE MUNICÍPIO.
A presente proposição tem por finalidade denominar oficialmente como "Rua da Paz" a via pública atualmente sem denominação oficial, situada no bairro Balneário São Pedro, neste Município, com início na Rua Assuruá e término na Rua Dezenove.
Conforme consta na Certidão emitida pelo Serviço de Arquivo da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, não há registro em lei que denomine oficialmente a referida via, sendo, portanto, inexistente qualquer ato legislativo que a identifique no ordenamento municipal.
Apesar disso, o local é reconhecido popularmente e aparece identificado no Google Maps, nas coordenadas -22.831950660304365, -42.12995197397061, o que demonstra sua efetiva utilização pela comunidade local.
A denominação ora proposta visa regularizar a situação da via, atendendo a uma demanda dos moradores e contribuindo para a organização urbana, a facilitação de serviços públicos, entregas, correspondências, emergências e demais cadastros oficiais. Dessa forma, a aprovação deste projeto representa um ato de interesse público e de valorização do espaço urbano do bairro Balneário São Pedro.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/11/2025 12:40:16 | CADASTRADO | AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU | CADASTRADO | |
| 05/11/2025 07:51:30 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 05/11/2025 13:27:48 | PAUTA | 028ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 03/12/2025 13:13:50 | PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | 035ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º. FICA DENOMINADA "RUA DA PAZ", A VIA PÚBLICA SEM DENOMINAÇÃO, QUE TEM INÍCIO A RUA ASSURUÁ E TÉRMINO NA RUA DEZENOVE, LOCALIZADA NO BAIRRO BALNEÁRIO SÃO PEDRO, NESTE MUNICÍPIO.
ART. 2º. COMPETE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROVIDENCIAR PLACAS INDICATIVAS DO QUE TRATA ESTA LEI.
ART. 3º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.