DISPÕE SOBRE O AUMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE RISCO DE FUNÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente propositura objetiva a criação da Gratificação Especial de Risco de Função, no âmbito do Poder Legislativo, enquanto o servidor estiver no desempenho do cargo de Polícia Legislativa, considerando que estes exercem atividades ligadas à segurança dos equipamentos e dependências públicas.
Constata-se que a referida gratificação vinha sendo aplicada em percentual inferior ao mínimo legalmente estabelecido, o que gerava evidente defasagem no tratamento remuneratório dos servidores abrangidos pela norma, além de possível afronta aos princípios da legalidade, da isonomia e da valorização do servidor público.
O ajuste ora proposto busca, portanto: Restabelecer a regularidade legal, adequando o valor da gratificação ao patamar mínimo exigido pela legislação vigente; Corrigir a defasagem remuneratória, dos servidores que atuam em funções de risco, garantindo a devida compensação pela natureza e peculiaridade das atividades desempenhadas; Valorizar o desempenho funcional, incentivando a permanência e comprometimento dos servidores em suas atribuições de alta responsabilidade e risco.
Dessa forma, a atualização do percentual da gratificação é medida necessária, justa e legal, assegurando o cumprimento da norma e a devida valorização dos profissionais que diariamente se expõem a riscos em razão de suas funções.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/09/2025 15:02:56 | CADASTRADO | AGENTE: EDIVALDO PIEDADE DOS SANTOS | CADASTRADO | |
| 01/10/2025 12:42:08 | PAUTA | 018ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 27/10/2025 16:52:00 | PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO COM EMENDAS MODIFICATIVAS | 025ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 29/10/2025 15:27:56 | 1ª VOTAÇÃO DO PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO COM EMENDAS MODIFICATIVAS | 026ª (VIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 03/11/2025 14:22:20 | 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO COM EMENDAS MODIFICATIVAS | 027ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA |
ART. 1º FICA CRIADA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE RISCO DE FUNÇÃO, CORRESPONDENTE A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO BASE DO SERVIDOR, ENQUANTO ESTIVER NO DESEMPENHO DO CARGO DE POLÍCIA LEGISLATIVA.
ART. 2º O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL A QUE SE REFERE O ARTIGO ANTERIOR LIMITAR-SE-Á AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE POLÍCIA LEGISLATIVA, DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
ART. 3º A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE QUE SE TRATA ESTA LEI COMPLEMENTAR NÃO SERÁ INCORPORADA AO VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR E SOMENTE SERÁ DEVIDA QUANDO O MESMO ESTIVER NO PLENO EXERCÍCIO DO CARGO DE POLÍCIA LEGISLATIVA.
ART. 4º ESTA LEI COMPLEMENTAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE A LC Nº 207, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 E QUAISQUER OUTRAS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.