DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ATUAL RUA G, SITUADA NO BAIRRO NOVA SÃO PEDRO, NESTE MUNICÍPIO, QUE PASSARÁ A DENOMINAR-SE AVENIDA OSANÁ ALMEIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição tem como finalidade homenagear o empresário Osaná Sócrates de Araújo Almeida, figura de grande relevância para o desenvolvimento econômico e social da Região dos Lagos, especialmente no município de São Pedro da Aldeia.
Osaná Sócrates de Araújo Almeida foi responsável por importantes empreendimentos que contribuíram diretamente para o progresso de São Pedro da Aldeia, destacando-se pela fundação da empresa Dois Arcos Construções e Gestão de Resíduos, sediada no bairro Campo Redondo. O empreendimento foi o primeiro aterro sanitário privado da Região dos Lagos, sendo um marco para a destinação adequada dos resíduos sólidos e para o encerramento dos antigos lixões que afetavam o meio ambiente e a saúde pública da população.
A Dois Arcos tornou-se referência em gestão ambiental, prestando relevantes serviços à cidade e oferecendo soluções sustentáveis para o tratamento e destinação final de resíduos, inclusive hospitalares. O grupo também foi pioneiro na geração de energia limpa, com a implantação de uma usina de biometano capaz de produzir até 15 mil m³ por dia um avanço expressivo para o setor ambiental do município e da região.
Além disso, Osaná Sócrates de Araújo Almeida esteve à frente de diversas empresas do Grupo Osafi, criado em 1965, atuando nos ramos da agropecuária, mineração, construção civil, biogás e resíduos, consolidando uma trajetória empresarial marcada pela inovação e pelo compromisso com o desenvolvimento regional.
Falecido em 3 de agosto de 2023, aos 82 anos, Osaná deixou um legado de empreendedorismo, determinação e contribuição efetiva à economia aldeense. Sua atuação em São Pedro da Aldeia gerou empregos, fomentou a economia local e trouxe avanços significativos na área ambiental, razão pela qual seu nome merece ser eternizado na memória da cidade.
A denominação da atual Rua G, situada no bairro Nova São Pedro, como Avenida Osaná Sócrates de Araújo Almeida, é um reconhecimento justo à sua trajetória e à sua importância para o município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/10/2025 17:45:03 | CADASTRADO | AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU | CADASTRADO | |
| 10/10/2025 08:31:35 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 10/11/2025 12:57:55 | PAUTA | 029ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APROVA O SEGUINTE:
ART. 1º FICA DENOMINADA AVENIDA OSANÁ ALMEIDA A ATUAL RUA G, SITUADA NO BAIRRO NOVA SÃO PEDRO, NESTE MUNICÍPIO, TENDO SEU INÍCIO NA ROTATÓRIA QUE INTERLIGA A AVENIDA GENERAL CÂMARA E A RUA EPAMINONDAS PEREIRA NUNES.
ART. 2º O PODER EXECUTIVO PROVIDENCIARÁ A ATUALIZAÇÃO DA DENOMINAÇÃO ORA ESTABELECIDA NOS CADASTROS MUNICIPAIS, BEM COMO A CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DAS RESPECTIVAS PLACAS INDICATIVAS.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.