INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, CARLOS FÁBIO DA SILVA, A ADOÇÃO DA PRÁTICA DE AUTODESCRIÇÃO PESSOAL POR PARTE DE AUTORIDADES, SERVIDORES E CONVIDADOS EM EVENTOS OFICIAIS PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COMO MEDIDA DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL.
A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade) determinam que o Poder Público deve assegurar condições de acessibilidade em diferentes esferas, incluindo comunicação, informação e participação em atividades públicas. A autodescrição, já em discussão em nível nacional como prática obrigatória em eventos oficiais, constitui medida simples, eficaz e de baixo custo para garantir a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Trata-se de uma breve descrição feita pelo próprio orador sobre suas características físicas e vestimentas, permitindo que cidadãos com deficiência visual possam formar uma percepção mais completa de quem se apresenta publicamente. Essa prática reforça o compromisso do Poder Executivo Municipal com os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da cidadania, demonstrando respeito à diversidade e atendendo às exigências legais de acessibilidade.
Por tais razões, a adoção da autodescrição em eventos oficiais do Município de São Pedro da Aldeia se apresenta como uma medida necessária, justa e alinhada às boas práticas de inclusão social e administrativa.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/10/2025 11:31:03 | CADASTRADO | AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA | CADASTRADO | |
| 03/10/2025 10:38:23 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
O EDIL SUBSCRITO, COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO PROGRESSISTA – PP, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, CARLOS FÁBIO DA SILVA, QUE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA COMPETENTE, ADOTE A PRÁTICA DE AUTODESCRIÇÃO PESSOAL EM TODOS OS EVENTOS OFICIAIS ORGANIZADOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, GARANTINDO QUE AUTORIDADES, SERVIDORES E CONVIDADOS, AO FAZEREM USO DA PALAVRA, REALIZEM UMA BREVE AUTODESCRIÇÃO, DE MODO A ASSEGURAR QUE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL TENHAM PLENO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES E POSSAM PARTICIPAR DE FORMA EQUITATIVA DA VIDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO.