INDICAÇÃO: 2157/2025

Informações da matéria
Autor: PAULO SANTANA
Data: 03/10/2025
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Ementa

INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA-RJ A ADOÇÃO DA PRÁTICA DE AUTODESCRIÇÃO PESSOAL POR PARTE DOS VEREADORES E ORADORES NAS SESSÕES PLENÁRIAS E EVENTOS OFICIAIS REALIZADOS NA CASA LEGISLATIVA, COMO MEDIDA DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL.

Justificativa

A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade) estabelecem diretrizes para a promoção da acessibilidade em diferentes contextos, incluindo os meios de comunicação e participação em atividades públicas. Recentemente, tramita no Congresso Nacional proposta que prevê a obrigatoriedade da autodescrição em eventos oficiais, como instrumento de inclusão e respeito às pessoas com deficiência visual.
A prática consiste em uma breve descrição física e de vestimenta feita pelo próprio orador, permitindo que os cidadãos com deficiência visual possam ter uma percepção mais completa sobre quem ocupa a tribuna. Além de atender ao princípio da acessibilidade, a medida reforça o compromisso desta Casa Legislativa com a promoção da igualdade, da cidadania e do respeito à diversidade.
Por essas razões, a implementação da autodescrição nas sessões e eventos da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia se apresenta como medida necessária, justa e alinhada às boas práticas de inclusão social.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/10/2025 11:28:50 CADASTRADO 
AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA
CADASTRADO   
03/10/2025 10:29:22 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PAULO SANTANA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza

Presidente

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

O EDIL SUBSCRITO, COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO PROGRESSISTA PP, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA-RJ QUE DETERMINE, NO ÂMBITO DO REGIMENTO INTERNO OU POR ATO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, A ADOÇÃO DA PRÁTICA DE AUTODESCRIÇÃO PESSOAL POR PARTE DOS VEREADORES, SERVIDORES E CONVIDADOS QUE UTILIZAREM A TRIBUNA NAS SESSÕES E EVENTOS OFICIAIS DESTA CASA LEGISLATIVA, GARANTINDO QUE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL TENHAM ACESSO EQUITATIVO ÀS INFORMAÇÕES SOBRE OS ASPECTOS VISUAIS DOS ORADORES, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

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