INDICAÇÃO: 2146/2025

Informações da matéria
Autor: FERNANDO MISTURA
Data: 30/09/2025
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Ementa

INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA – PREFEITO MUNICIPAL, A REPROGRAMAÇÃO DO SISTEMA DE COBRANÇA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, PARA QUE NÃO INCIDA JUROS E PENALIDADES SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE A FERIADOS OU FINAIS DE SEMANA.

Justificativa

Nosso município é composto majoritariamente por uma população de fé, trabalhadora e que vive com orçamentos apertados. Qualquer gasto adicional, ainda que pequeno, pode significar a ausência de alimento na mesa ou de um item essencial em sua casa.
Atualmente, quando a data de vencimento de um tributo municipal recai numa sexta-feira feriado, o contribuinte é forçado a antecipar o pagamento para a quinta-feira, pois se optar por pagar no próximo dia útil (segunda-feira), arcará com juros e penalidades indevidas, mesmo tendo respeitado a lógica dos prazos bancários nacionais.
Esse tipo de cobrança injusta penaliza o contribuinte de boa-fé e fere o princípio da razoabilidade. A legislação federal já reconhece que, quando o vencimento cai em dia não útil, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil subsequente sem acréscimo. Assim, é necessário que o sistema de arrecadação municipal seja reprogramado para respeitar esse direito, garantindo uma relação mais justa entre o poder público e o cidadão.
Dessa forma, solicitamos a adequação imediata do sistema de cobrança, de forma que não mais aconteçam cobranças indevidas de juros e multas em pagamentos realizados no dia útil seguinte ao vencimento que recair em dias não úteis.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
30/09/2025 11:00:15 CADASTRADO 
AGENTE: FERNANDO DE SOUZA SANTOS
CADASTRADO   
30/09/2025 12:56:35 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
20/10/2025 14:47:54 PAUTA  023ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

FERNANDO MISTURA

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

O VEREADOR SUBSCRITO DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, QUE DETERMINE À SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E/OU SETOR COMPETENTE A REPROGRAMAÇÃO DO SISTEMA DE COBRANÇA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, PARA QUE NÃO HAJA COBRANÇA DE JUROS OU MULTAS NOS CASOS EM QUE O VENCIMENTO RECAIA EM DIAS NÃO ÚTEIS, COMO FERIADOS PROLONGADOS, FINAIS DE SEMANA OU PONTOS FACULTATIVOS.

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