INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA – PREFEITO MUNICIPAL, A REPROGRAMAÇÃO DO SISTEMA DE COBRANÇA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, PARA QUE NÃO INCIDA JUROS E PENALIDADES SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE A FERIADOS OU FINAIS DE SEMANA.
Nosso município é composto majoritariamente por uma população de fé, trabalhadora e que vive com orçamentos apertados. Qualquer gasto adicional, ainda que pequeno, pode significar a ausência de alimento na mesa ou de um item essencial em sua casa.
Atualmente, quando a data de vencimento de um tributo municipal recai numa sexta-feira feriado, o contribuinte é forçado a antecipar o pagamento para a quinta-feira, pois se optar por pagar no próximo dia útil (segunda-feira), arcará com juros e penalidades indevidas, mesmo tendo respeitado a lógica dos prazos bancários nacionais.
Esse tipo de cobrança injusta penaliza o contribuinte de boa-fé e fere o princípio da razoabilidade. A legislação federal já reconhece que, quando o vencimento cai em dia não útil, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil subsequente sem acréscimo. Assim, é necessário que o sistema de arrecadação municipal seja reprogramado para respeitar esse direito, garantindo uma relação mais justa entre o poder público e o cidadão.
Dessa forma, solicitamos a adequação imediata do sistema de cobrança, de forma que não mais aconteçam cobranças indevidas de juros e multas em pagamentos realizados no dia útil seguinte ao vencimento que recair em dias não úteis.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 30/09/2025 11:00:15 | CADASTRADO | AGENTE: FERNANDO DE SOUZA SANTOS | CADASTRADO | |
| 30/09/2025 12:56:35 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 20/10/2025 14:47:54 | PAUTA | 023ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
O VEREADOR SUBSCRITO DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, QUE DETERMINE À SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E/OU SETOR COMPETENTE A REPROGRAMAÇÃO DO SISTEMA DE COBRANÇA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, PARA QUE NÃO HAJA COBRANÇA DE JUROS OU MULTAS NOS CASOS EM QUE O VENCIMENTO RECAIA EM DIAS NÃO ÚTEIS, COMO FERIADOS PROLONGADOS, FINAIS DE SEMANA OU PONTOS FACULTATIVOS.