REQUERIMENTO: 0171/2025

Informações da matéria
Autor: PAULO SANTANA
Data: 26/09/2025
Visualizações:
Array
Ementa

O VEREADOR PAULO SANTANA VEM, RESPEITOSAMENTE, REQUERER AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL O FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES ABAIXO ELENCADAS, BEM COMO O AGENDAMENTO DE REUNIÃO COM COMISSÃO TÉCNICA, A FIM DE SUBSIDIAR ESTA CASA NA ANÁLISE E COMPREENSÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025.

Justificativa

O presente requerimento pretende oferecer condições técnicas e jurídicas adequadas para que esta Casa delibere com segurança sobre matéria que compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do PREVISPA até o ano de 2056.
Cada item solicitado ao Executivo possui fundamento concreto:
1. Memória de cálculo atuarial – é o documento que demonstra como foi apurado o déficit e por que os aportes foram escalonados de forma crescente até 2056. Sem essa memória, o cronograma apresentado se torna mera decisão política, sem base técnica, o que contraria as exigências da Nota Técnica nº 07/2023 do TCE-RJ.
2. Situação dos parcelamentos previdenciários anteriores – o Município já possui três ou quatro parcelamentos em andamento. Ignorar esses compromissos pode gerar sobreposição de obrigações ou descumprimento da Emenda Constitucional nº 136/2025, que permite a repactuação em até 300 meses. A Câmara precisa saber como o novo plano conviverá com os antigos.
3. Definição objetiva do índice de correção – o PLC remete de forma genérica à "Política de Investimentos", quando a lei anterior fixava IPCA + 5,13% ao ano. Índices vagos fragilizam a segurança jurídica, dificultam a fiscalização e abrem margem para interpretações divergentes.
4. Previsão expressa de capitalização das receitas previdenciárias – a capitalização é exigida pelo TCE-RJ como condição de sustentabilidade do RPPS. Sem esse dispositivo, pode-se interpretar que contribuições de servidores ou receitas previdenciárias sejam usadas diretamente para pagar benefícios, enfraquecendo o fundo.
5. Classificação contábil dos aportes – a Nota Técnica nº 07/2023 exige que os aportes suplementares sejam registrados como "cobertura de insuficiência financeira". A ausência dessa previsão gera risco de glosas em auditorias e prejudica a transparência fiscal.
6. Compatibilização com a EC nº 136/2025 – aprovada durante a tramitação do projeto, a emenda instituiu o Programa de Regularidade Previdenciária (PRP) e trouxe novas regras para parcelamento de dívidas. É indispensável saber se o Município pretende aderir ao PRP, pois isso impactará diretamente os valores e prazos do plano de amortização.
7. Projeções orçamentárias (LDO, LOA e PPA) – tratam-se de informações indispensáveis para verificar se os aportes até 2056 cabem no orçamento municipal. Sem essa compatibilização, a Câmara corre o risco de aprovar um cronograma inexequível, que comprometa a responsabilidade fiscal do Município.
Diante disso, ressalta-se que o pedido não busca obstaculizar a apreciação do PLC nº 012/2025, mas sim garantir que sua votação ocorra de forma transparente, segura e responsável, com base em dados técnicos claros.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/09/2025 19:02:26 CADASTRADO 
AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA
CADASTRADO   
26/09/2025 08:37:03 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
01/10/2025 12:08:12 PAUTA  018ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PAULO SANTANA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

REQUER-SE:

1. QUE SEJA OFICIADO O EXMO. PREFEITO PARA QUE ENCAMINHE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES, INDISPENSÁVEIS À ANÁLISE RESPONSÁVEL DA MATÉRIA:

A) MEMÓRIA DE CÁLCULO ATUARIAL COMPLETA QUE JUSTIFIQUE O ESCALONAMENTO DOS APORTES PREVISTO ATÉ 2056, INCLUINDO PREMISSAS, METODOLOGIA E PARECER ATUARIAL ATUALIZADO.

B) SITUAÇÃO DETALHADA DOS PARCELAMENTOS PREVIDENCIÁRIOS ANTERIORES (QUANTIDADE, PRAZOS, VALORES E SALDOS DEVEDORES) E COMO SERÁ FEITA A COMPATIBILIZAÇÃO COM O NOVO PLANO DE AMORTIZAÇÃO.

C) DEFINIÇÃO OBJETIVA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO A SER APLICADO AOS APORTES (EX.: IPCA, INPC OU OUTRO PARÂMETRO OFICIAL), EM SUBSTITUIÇÃO À REDAÇÃO GENÉRICA QUE REMETE APENAS À POLÍTICA DE INVESTIMENTOS.

D) PREVISÃO EXPRESSA DE CAPITALIZAÇÃO DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS, GARANTINDO QUE AS CONTRIBUIÇÕES E DEMAIS RECEITAS DO PREVISPA SEJAM INTEGRALMENTE CAPITALIZADAS ENQUANTO HOUVER DÉFICIT ATUARIAL.

E) CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL DOS APORTES SUPLEMENTARES, ESPECIFICANDO SE SERÃO REGISTRADOS COMO "COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA", EM CONFORMIDADE COM A NOTA TÉCNICA Nº 07/2023 DO TCE-RJ.

F) COMPATIBILIZAÇÃO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136/2025, INFORMANDO SE O MUNICÍPIO PRETENDE ADERIR AO PROGRAMA DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA (PRP) E, EM CASO POSITIVO, DE QUE FORMA ISSO IMPACTARÁ O PLANO DE AMORTIZAÇÃO.

G) PROJEÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS (PPA, LDO E LOA) DEMONSTRANDO A VIABILIDADE DO CRONOGRAMA DE APORTES ESTABELECIDO ATÉ 2056.

2. ADICIONALMENTE, REQUER-SE QUE O EXECUTIVO PROMOVA REUNIÃO COM O CORPO TÉCNICO, JUNTO AOS VEREADORES DESTA CASA, A FIM DE EXPOR OS FUNDAMENTOS DA PROPOSTA, DIRIMIR DÚVIDAS E ASSEGURAR TRANSPARÊNCIA NA ANÁLISE LEGISLATIVA.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON