O VEREADOR PAULO SANTANA VEM, RESPEITOSAMENTE, REQUERER AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL O FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES ABAIXO ELENCADAS, BEM COMO O AGENDAMENTO DE REUNIÃO COM COMISSÃO TÉCNICA, A FIM DE SUBSIDIAR ESTA CASA NA ANÁLISE E COMPREENSÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025.
O presente requerimento pretende oferecer condições técnicas e jurídicas adequadas para que esta Casa delibere com segurança sobre matéria que compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do PREVISPA até o ano de 2056.
Cada item solicitado ao Executivo possui fundamento concreto:
1. Memória de cálculo atuarial – é o documento que demonstra como foi apurado o déficit e por que os aportes foram escalonados de forma crescente até 2056. Sem essa memória, o cronograma apresentado se torna mera decisão política, sem base técnica, o que contraria as exigências da Nota Técnica nº 07/2023 do TCE-RJ.
2. Situação dos parcelamentos previdenciários anteriores – o Município já possui três ou quatro parcelamentos em andamento. Ignorar esses compromissos pode gerar sobreposição de obrigações ou descumprimento da Emenda Constitucional nº 136/2025, que permite a repactuação em até 300 meses. A Câmara precisa saber como o novo plano conviverá com os antigos.
3. Definição objetiva do índice de correção – o PLC remete de forma genérica à "Política de Investimentos", quando a lei anterior fixava IPCA + 5,13% ao ano. Índices vagos fragilizam a segurança jurídica, dificultam a fiscalização e abrem margem para interpretações divergentes.
4. Previsão expressa de capitalização das receitas previdenciárias – a capitalização é exigida pelo TCE-RJ como condição de sustentabilidade do RPPS. Sem esse dispositivo, pode-se interpretar que contribuições de servidores ou receitas previdenciárias sejam usadas diretamente para pagar benefícios, enfraquecendo o fundo.
5. Classificação contábil dos aportes – a Nota Técnica nº 07/2023 exige que os aportes suplementares sejam registrados como "cobertura de insuficiência financeira". A ausência dessa previsão gera risco de glosas em auditorias e prejudica a transparência fiscal.
6. Compatibilização com a EC nº 136/2025 – aprovada durante a tramitação do projeto, a emenda instituiu o Programa de Regularidade Previdenciária (PRP) e trouxe novas regras para parcelamento de dívidas. É indispensável saber se o Município pretende aderir ao PRP, pois isso impactará diretamente os valores e prazos do plano de amortização.
7. Projeções orçamentárias (LDO, LOA e PPA) – tratam-se de informações indispensáveis para verificar se os aportes até 2056 cabem no orçamento municipal. Sem essa compatibilização, a Câmara corre o risco de aprovar um cronograma inexequível, que comprometa a responsabilidade fiscal do Município.
Diante disso, ressalta-se que o pedido não busca obstaculizar a apreciação do PLC nº 012/2025, mas sim garantir que sua votação ocorra de forma transparente, segura e responsável, com base em dados técnicos claros.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/09/2025 19:02:26 | CADASTRADO | AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA | CADASTRADO | |
| 26/09/2025 08:37:03 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 01/10/2025 12:08:12 | PAUTA | 018ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
REQUER-SE:
1. QUE SEJA OFICIADO O EXMO. PREFEITO PARA QUE ENCAMINHE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES, INDISPENSÁVEIS À ANÁLISE RESPONSÁVEL DA MATÉRIA:
A) MEMÓRIA DE CÁLCULO ATUARIAL COMPLETA QUE JUSTIFIQUE O ESCALONAMENTO DOS APORTES PREVISTO ATÉ 2056, INCLUINDO PREMISSAS, METODOLOGIA E PARECER ATUARIAL ATUALIZADO.
B) SITUAÇÃO DETALHADA DOS PARCELAMENTOS PREVIDENCIÁRIOS ANTERIORES (QUANTIDADE, PRAZOS, VALORES E SALDOS DEVEDORES) E COMO SERÁ FEITA A COMPATIBILIZAÇÃO COM O NOVO PLANO DE AMORTIZAÇÃO.
C) DEFINIÇÃO OBJETIVA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO A SER APLICADO AOS APORTES (EX.: IPCA, INPC OU OUTRO PARÂMETRO OFICIAL), EM SUBSTITUIÇÃO À REDAÇÃO GENÉRICA QUE REMETE APENAS À POLÍTICA DE INVESTIMENTOS.
D) PREVISÃO EXPRESSA DE CAPITALIZAÇÃO DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS, GARANTINDO QUE AS CONTRIBUIÇÕES E DEMAIS RECEITAS DO PREVISPA SEJAM INTEGRALMENTE CAPITALIZADAS ENQUANTO HOUVER DÉFICIT ATUARIAL.
E) CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL DOS APORTES SUPLEMENTARES, ESPECIFICANDO SE SERÃO REGISTRADOS COMO "COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA", EM CONFORMIDADE COM A NOTA TÉCNICA Nº 07/2023 DO TCE-RJ.
F) COMPATIBILIZAÇÃO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136/2025, INFORMANDO SE O MUNICÍPIO PRETENDE ADERIR AO PROGRAMA DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA (PRP) E, EM CASO POSITIVO, DE QUE FORMA ISSO IMPACTARÁ O PLANO DE AMORTIZAÇÃO.
G) PROJEÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS (PPA, LDO E LOA) DEMONSTRANDO A VIABILIDADE DO CRONOGRAMA DE APORTES ESTABELECIDO ATÉ 2056.
2. ADICIONALMENTE, REQUER-SE QUE O EXECUTIVO PROMOVA REUNIÃO COM O CORPO TÉCNICO, JUNTO AOS VEREADORES DESTA CASA, A FIM DE EXPOR OS FUNDAMENTOS DA PROPOSTA, DIRIMIR DÚVIDAS E ASSEGURAR TRANSPARÊNCIA NA ANÁLISE LEGISLATIVA.