INDICAÇÃO: 2042/2025

Informações da matéria
Autor: PAULO SANTANA
Data: 09/09/2025
Visualizações:
Array
Ementa

INDICO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO QUE SEJAM ADOTADAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA ASSEGURAR O ATENDIMENTO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NA LOCALIDADE DO LOTEAMENTO RECANTO DO SOL.

Justificativa

O loteamento Recanto do Sol está situado em área limítrofe entre São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande, reunindo famílias que dependem do transporte público para deslocamentos diários, como acesso ao trabalho, à escola, ao comércio e a serviços de saúde. A implantação ou adequação de linha de ônibus para atender a essa comunidade representa uma medida de grande relevância social, assegurando inclusão, acessibilidade e mobilidade urbana aos moradores. Trata-se de providência que, a critério da Administração, poderá ser implementada de forma prática e com baixo custo, ampliando o alcance do transporte coletivo e promovendo maior qualidade de vida.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/09/2025 14:36:33 CADASTRADO 
AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA
CADASTRADO   
09/09/2025 15:29:12 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
22/09/2025 13:06:12 PAUTA  015ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PAULO SANTANA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

O EDIL SUBSCRITO, COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO PROGRESSISTA PP, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO QUE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA COMPETENTE, VIABILIZE SOLUÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO REGULAR À POPULAÇÃO RESIDENTE NO LOTEAMENTO RECANTO DO SOL, NO BAIRRO PRAIA LINDA, GARANTINDO DESLOCAMENTOS DIÁRIOS DE CARÁTER ESSENCIAL.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON