PROJETO DE LEI: 0221/2025

Informações da matéria
Autor: PEDRO ABREU
Data: 01/09/2025
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Ementa

INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DO BURNOUT INFANTIL E DO USO EXCESSIVO DE TELAS, NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de São Pedro da Aldeia, a Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção do Burnout Infantil e do Uso Excessivo de Telas, diante do crescente impacto que o uso abusivo de dispositivos eletrônicos vem causando na saúde física, cognitiva e emocional de crianças e adolescentes.

Estudos recentes apontam que a exposição prolongada às telas pode gerar problemas de sono, déficit de atenção, ansiedade, estresse, isolamento social e até sintomas associados ao burnout infantil, quadro de exaustão cada vez mais observado em faixas etárias precoces. A Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Sociedade Brasileira de Pediatria recomendam limites diários no uso de telas, bem como a promoção de hábitos saudáveis como prática de esportes, convívio social e atividades ao ar livre.

No contexto de São Pedro da Aldeia, observa-se uma realidade em que grande parte das crianças e adolescentes está diariamente exposta a celulares, tablets, computadores e jogos eletrônicos, muitas vezes sem a devida orientação de pais ou responsáveis. Tal cenário reforça a necessidade de uma política pública de caráter preventivo, educativo e informativo, capaz de engajar família, escolas, profissionais de saúde e a sociedade civil.

A Campanha Permanente proposta busca, portanto:

fortalecer a rede de proteção à infância e adolescência, por meio da disseminação de informações e orientações práticas;

sensibilizar a comunidade escolar e os serviços de saúde para identificar sinais precoces de exaustão digital e possíveis casos de burnout;

estimular a adoção de hábitos de vida mais equilibrados, resgatando espaços de lazer, leitura, brincadeiras tradicionais e esportivas.

Importante destacar que a Campanha não implica em aumento imediato de despesas públicas, uma vez que poderá ser desenvolvida a partir de parcerias institucionais, materiais educativos digitais, uso da rede municipal de ensino e saúde, além da comunicação social já existente no Município.

Assim, a aprovação deste Projeto de Lei representa um passo importante para a construção de uma sociedade mais consciente, saudável e preparada para enfrentar os desafios impostos pelo uso excessivo das tecnologias digitais, garantindo às crianças e adolescentes de São Pedro da Aldeia um desenvolvimento pleno, equilibrado e protegido.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
01/09/2025 12:26:03 CADASTRADO 
AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU
CADASTRADO   
01/09/2025 16:50:07 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
08/09/2025 14:05:20 PAUTA  011ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
07/10/2025 11:13:50 PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA COM EMENDA MODIFICATIVA   019ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
20/10/2025 16:41:28 1ª VOTAÇÃO DE PARECER CONJ. FAV. DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA COM EMENDA MODIFICATIVA  023ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
22/10/2025 16:19:32 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA COM EMENDA MODIFICATIVA  024ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PEDRO ABREU

VEREADOR(A)

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DO BURNOUT INFANTIL E DO USO EXCESSIVO DE TELAS, COM O OBJETIVO DE INFORMAR, ORIENTAR E CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SOBRE OS RISCOS DO USO ABUSIVO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

ART. 2º A CAMPANHA TERÁ CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO E PREVENTIVO, SENDO REALIZADA DE FORMA CONTÍNUA, COM MAIOR ÊNFASE NO MÊS DE OUTUBRO, EM ALUSÃO AO DIA DAS CRIANÇAS.

ART. 3º SÃO OBJETIVOS DA CAMPANHA:

I ALERTAR PAIS, RESPONSÁVEIS, PROFESSORES E SOCIEDADE EM GERAL SOBRE OS IMPACTOS DO USO EXCESSIVO DE TELAS NA SAÚDE MENTAL E FÍSICA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES;

II PREVENIR CASOS DE BURNOUT INFANTIL RELACIONADOS A EXCESSO DE ATIVIDADES DIGITAIS, JOGOS ELETRÔNICOS E REDES SOCIAIS;

III ESTIMULAR HÁBITOS SAUDÁVEIS DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR, PRÁTICA DE ESPORTES, LEITURA E ATIVIDADES AO AR LIVRE;

IV OFERECER ORIENTAÇÕES SOBRE LIMITES DE TEMPO ADEQUADO PARA USO DE TELAS, DE ACORDO COM AS FAIXAS ETÁRIAS;

V PROMOVER A CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE PARA IDENTIFICAR SINAIS DE EXAUSTÃO DIGITAL E BURNOUT EM CRIANÇAS.

ART. 4º O PODER EXECUTIVO PODERÁ:

I FIRMAR PARCERIAS COM ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, ASSOCIAÇÕES DE PAIS, UNIVERSIDADES, CONSELHOS TUTELARES E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL;

II UTILIZAR MEIOS DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAIS, REDES SOCIAIS, RÁDIOS COMUNITÁRIAS E DEMAIS INSTRUMENTOS PARA DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA;

III PRODUZIR CARTILHAS, PALESTRAS, OFICINAS E DEMAIS MATERIAIS EDUCATIVOS.

ART. 5º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DA PRESENTE LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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