INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE ENCAMINHE A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS, NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO.
Os direitos difusos são aqueles de natureza coletiva, indivisíveis e pertencentes a um grupo indeterminado de pessoas, abrangendo matérias como:
proteção ao meio ambiente;
defesa do consumidor;
preservação do patrimônio público, histórico, artístico e cultural;
promoção da qualidade de vida;
segurança e organização do espaço urbano;
demais interesses de caráter transindividual.
A criação do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos (FMDDD) atende a uma necessidade técnica e administrativa do Município, pois permite:
Centralização e gestão de recursos provenientes de indenizações por danos coletivos, multas administrativas, termos de ajustamento de conduta (TACs), convênios e transferências de outros entes federados;
Financiamento direto de projetos voltados à prevenção, reparação e promoção dos direitos difusos, de forma transparente e eficiente;
Instrumentalização da política pública municipal, alinhando-se ao disposto no art. 225 da Constituição Federal (proteção ambiental) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), além de legislações correlatas que tutelam interesses coletivos;
Fortalecimento da participação social, uma vez que a gestão do Fundo pode ser realizada com o apoio de conselhos municipais, garantindo maior controle social e legitimidade nas decisões sobre a aplicação dos recursos.
Do ponto de vista técnico e jurídico, a instituição do FMDDD se mostra medida indispensável para que o Município disponha de um instrumento próprio de captação e aplicação de recursos destinados à reparação e promoção dos direitos difusos, conferindo maior efetividade às políticas públicas setoriais e garantindo a aplicação de recursos em projetos de interesse coletivo.
Assim, a criação do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos encontra respaldo na legislação vigente, atende ao princípio da eficiência administrativa e contribui para o fortalecimento da cidadania e da justiça social no âmbito local.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/08/2025 17:28:10 | CADASTRADO | AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU | CADASTRADO | |
| 01/09/2025 09:44:07 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 08/09/2025 14:05:20 | PAUTA | 011ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, INTEGRANTE DA BANCADA DO PARTIDO REPUBLICANO NESTA CASA LEGISLATIVA, APÓS CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE ENCAMINHE A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS, NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO.