INDICAÇÃO: 2000/2025

Informações da matéria
Autor: PEDRO ABREU
Data: 01/09/2025
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Ementa

INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE ENCAMINHE A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS, NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO.

Justificativa

Os direitos difusos são aqueles de natureza coletiva, indivisíveis e pertencentes a um grupo indeterminado de pessoas, abrangendo matérias como:

proteção ao meio ambiente;

defesa do consumidor;

preservação do patrimônio público, histórico, artístico e cultural;

promoção da qualidade de vida;

segurança e organização do espaço urbano;

demais interesses de caráter transindividual.

A criação do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos (FMDDD) atende a uma necessidade técnica e administrativa do Município, pois permite:

Centralização e gestão de recursos provenientes de indenizações por danos coletivos, multas administrativas, termos de ajustamento de conduta (TACs), convênios e transferências de outros entes federados;

Financiamento direto de projetos voltados à prevenção, reparação e promoção dos direitos difusos, de forma transparente e eficiente;

Instrumentalização da política pública municipal, alinhando-se ao disposto no art. 225 da Constituição Federal (proteção ambiental) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), além de legislações correlatas que tutelam interesses coletivos;

Fortalecimento da participação social, uma vez que a gestão do Fundo pode ser realizada com o apoio de conselhos municipais, garantindo maior controle social e legitimidade nas decisões sobre a aplicação dos recursos.

Do ponto de vista técnico e jurídico, a instituição do FMDDD se mostra medida indispensável para que o Município disponha de um instrumento próprio de captação e aplicação de recursos destinados à reparação e promoção dos direitos difusos, conferindo maior efetividade às políticas públicas setoriais e garantindo a aplicação de recursos em projetos de interesse coletivo.

Assim, a criação do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos encontra respaldo na legislação vigente, atende ao princípio da eficiência administrativa e contribui para o fortalecimento da cidadania e da justiça social no âmbito local.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
29/08/2025 17:28:10 CADASTRADO 
AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU
CADASTRADO   
01/09/2025 09:44:07 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
08/09/2025 14:05:20 PAUTA  011ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PEDRO ABREU

VEREADOR(A)

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, INTEGRANTE DA BANCADA DO PARTIDO REPUBLICANO NESTA CASA LEGISLATIVA, APÓS CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE ENCAMINHE A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS, NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO.

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