PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0099/2025

Informações da matéria
Autor: PAULO SANTANA
Data: 27/08/2025
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Ementa

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE AO SENHOR MARCELO ANTONIO PINTO DOS SANTOS, ADVOGADO, EMPRESÁRIO, FUNDADOR DO IAT CLUBE DE TIRO E COORDENADOR DO PROARMAS-RJ.

Justificativa

A presente proposição tem como objetivo homenagear o Senhor Marcelo Antonio Pinto dos Santos, natural de Duque de Caxias/RJ, advogado com especialização em Direito Penal e Processo Penal, que tem contribuído de forma significativa para o fortalecimento da segurança, do esporte e da cidadania em São Pedro da Aldeia.

Fundador do IAT Clube de Tiro, entidade que promove o tiro desportivo e o desenvolvimento do desporto no Brasil, Marcelo Pinto também atua como Instrutor de Tiro credenciado pela Polícia Federal e é reconhecido como faixa preta de judô, além de exercer a função de Coordenador do ProArmas-RJ, movimento que defende os direitos dos cidadãos e o fortalecimento da cultura de responsabilidade no manuseio de armas de fogo.

Sua trajetória como advogado, empresário e líder esportivo reflete compromisso, dedicação e serviços relevantes prestados à comunidade aldeense, razão pela qual se torna justo e necessário o reconhecimento através da concessão do Título de Cidadão Aldeense.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
27/08/2025 11:12:43 CADASTRADO 
AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA
CADASTRADO   
27/08/2025 11:13:55 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PAULO SANTANA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza

Presidente

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ART. 225 DO REGIMENTO INTERNO, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

ART. 1º FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE CIDADÃO ALDEENSE AO SENHOR MARCELO ANTONIO PINTO DOS SANTOS, ADVOGADO, EMPRESÁRIO, FUNDADOR DO IAT CLUBE DE TIRO E COORDENADOR DO PROARMAS-RJ, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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