INDICAÇÃO: 1955/2025

Informações da matéria
Autor: PEDRO ABREU
Data: 18/08/2025
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Ementa

INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA QUE VIABILIZE ATRAVÉS DA SECRETÁRIA COMPETENTE, A REVISÃO PONTUAL DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA DO BAIRRO CAMPO REDONDO, COM A ALTERAÇÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, LEI 1.828 DE 16 DE MARÇO DE 2005, COM A DEVIDA EXCLUSÃO DA ZONA DE ATIVIDADE ECONÔMICA ESPECIAL (ZAEE) E A INCLUSÃO DE ZONA RESIDENCIAL 2 (ZR2), ZONA DE CONSERVAÇÃO DA VIDA SILVESTRE (ZCVS) E ZONA DE PROTEÇÃO DA VIDA SILVESTRE (ZPVS), NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO.

Justificativa

A presente proposição tem por objetivo promover a atualização e adequação da legislação urbanística do bairro Campo Redondo, atendendo às necessidades atuais da comunidade local e preservando o equilíbrio entre desenvolvimento e sustentabilidade ambiental. A exclusão da classificação como Zona de Atividade Econômica Especial (ZAEE) justifica-se pelo fato de que a realidade socioeconômica da região não se enquadra mais nas características previstas para este zoneamento, que prioriza atividades industriais e de grande porte, as quais não se mostram compatíveis com o perfil predominantemente residencial e de preservação do bairro. A proposta de inclusão das classificações Zona Residencial 2 (ZR2), Zona de Conservação da Vida Silvestre (ZCVS) e Zona de Proteção da Vida Silvestre (ZPVS) visa garantir o ordenamento territorial adequado, permitindo a ocupação residencial planejada, ao mesmo tempo em que assegura a proteção de áreas sensíveis e a manutenção da biodiversidade local. Com essa alteração, busca-se harmonizar o uso e ocupação do solo com os interesses da população, prevenindo impactos ambientais negativos, promovendo qualidade de vida e fortalecendo o compromisso do município com um crescimento urbano sustentável e responsável

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
15/08/2025 11:25:40 CADASTRADO 
AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU
CADASTRADO   
18/08/2025 09:52:18 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
18/08/2025 13:00:21 PAUTA  005ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 19 DE AGOSTO DE 2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PEDRO ABREU

VEREADOR(A)

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, INTEGRANTE DA BANCADA DO PARTIDO REPUBLICANO NESTA CASA LEGISLATIVA, APÓS CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA QUE VIABILIZE ATRAVÉS DA SECRETÁRIA COMPETENTE, A REVISÃO PONTUAL DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA DO BAIRRO CAMPO REDONDO, COM A ALTERAÇÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, LEI 1.828 DE 16 DE MARÇO DE 2005, COM A DEVIDA EXCLUSÃO DA ZONA DE ATIVIDADE ECONÔMICA ESPECIAL (ZAEE) E A INCLUSÃO DE ZONA RESIDENCIAL 2 (ZR2), ZONA DE CONSERVAÇÃO DA VIDA SILVESTRE (ZCVS) E ZONA DE PROTEÇÃO DA VIDA SILVESTRE (ZPVS), NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO.

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