REQUERIMENTO: 0139/2025

Informações da matéria
Autor: PAULO SANTANA
Data: 07/08/2025
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Ementa

REQUER AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA À SECRETARIA DE CULTURA E AOS ÓRGÃOS TÉCNICOS EVENTUALMENTE RESPONSÁVEIS, INFORMAÇÕES DETALHADAS SOBRE A SITUAÇÃO ATUAL DOS BENS TOMBADOS DO MUNICÍPIO, EM ESPECIAL A CASA DA FLOR E A CASA DOS AZULEJOS.

Justificativa

Casa da Flor e a Casa dos Azulejos são bens de grande valor cultural, artístico e histórico para o município de São Pedro da Aldeia, reconhecidos pelos tombamentos realizados respectivamente pelo IPHAN (em nível federal) e pelo INEPAC (em nível estadual). A preservação desses bens transcende a dimensão estética e integra a proteção da memória coletiva e da identidade aldeense.

Constituem dever do Poder Público e direito da coletividade a proteção e a fiscalização dos bens de valor histórico, artístico e cultural, nos termos do:

Art. 23, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece ser competência comum da União, Estados e Municípios "proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural";

Art. 30, inciso IX, da Constituição Federal, que confere ao Município a competência para "promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local";

Art. 6º, §2º, da Lei Orgânica do Município, segundo o qual "o Município protegerá os bens de valor histórico, artístico, cultural e paisagístico, inclusive incentivando sua preservação";

Art. 9º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que determina que compete ao Município "proteger o patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação federal e estadual";

Art. 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que estabelece a função fiscalizadora da Câmara sobre o patrimônio do Município, a qual se estende, de forma ampla, aos bens de natureza cultural;

Art. 107, incisos I e III, do Regimento Interno, que ampara requerimentos escritos de vereadores que solicitem informações ao Prefeito Municipal ou providências do Poder Executivo.

Diante das denúncias informais, relatos populares e observações visuais de abandono e deterioração, notadamente no que se refere à Casa da Flor e à Casa dos Azulejos, é dever do Poder Legislativo, no exercício de sua função fiscalizadora, requisitar informações oficiais e atualizadas sobre o estado de tais patrimônios.

A resposta ao presente requerimento possibilitará a adoção de providências parlamentares subsequentes, seja por meio de emendas, indicações, audiências públicas ou projetos específicos voltados à preservação do patrimônio cultural local.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
07/08/2025 10:14:02 CADASTRADO 
AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA
CADASTRADO   
07/08/2025 15:14:35 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PAULO SANTANA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza

Presidente

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 107, INCISOS I E III, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, E NOS ARTIGOS 6º, §2º, E 9º, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, REQUER À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E AOS ÓRGÃOS TÉCNICOS EVENTUALMENTE RESPONSÁVEIS, APÓS DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, QUE SEJAM SOLICITADAS AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:

- RELATÓRIO TÉCNICO ATUALIZADO SOBRE O ESTADO DE CONSERVAÇÃO FÍSICO-ESTRUTURAL DOS IMÓVEIS TOMBADOS SITUADOS EM SÃO PEDRO DA ALDEIA, COM DESTAQUE PARA:

- CASA DA FLOR (TOMBADA PELO IPHAN E INEPAC);

- CASA DOS AZULEJOS (TOMBADA PELO INEPAC COMO PARTE DO SÍTIO HISTÓRICO).

- CÓPIAS DE LAUDOS TÉCNICOS, VISTORIAS, CONTRATOS DE MANUTENÇÃO OU REFORMAS, CASO EXISTAM, REFERENTES A ESSES BENS, EMITIDOS NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS.

- INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE CONVÊNIOS COM O IPHAN, INEPAC OU OUTROS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, BEM COMO PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA AÇÕES DE PRESERVAÇÃO OU RESTAURO.

- INDICAÇÃO DE EVENTUAL CRONOGRAMA DE AÇÕES DE CONSERVAÇÃO PROGRAMADAS OU EM ANDAMENTO PARA ESSES IMÓVEIS.

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