INDICAÇÃO: 1875/2025

Informações da matéria
Autor: PAULO SANTANA
Data: 05/08/2025
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Ementa

NOS TERMOS DO ART. 88 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE VEM, RESPEITOSAMENTE, APRESENTAR A SEGUINTE INDICAÇÃO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, SUGERINDO A IMPLANTAÇÃO LOCAL DO PROGRAMA TEATIVO, NOS MOLDES DA PORTARIA Nº 64, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023, DO MINISTÉRIO DO ESPORTE.

Justificativa

A presente Indicação tem por objetivo promover a inclusão social e esportiva de crianças, adolescentes e jovens com diagnóstico de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) por meio do incentivo à prática de atividades físicas e paradesportivas, conforme estabelecido pelo Programa TEAtivo, regulamentado pela Portaria nº 64/2023 do Ministério do Esporte.

O Programa TEAtivo prevê a criação de núcleos esportivos locais, em parceria entre o Governo Federal e os municípios, que sejam capazes de oferecer infraestrutura acessível, atendimento qualificado e oferta de atividades no contraturno escolar, com reserva mínima de 50% das vagas, sempre que possível, ao público feminino.

A sugestão de utilização do Centro Esportivo Rei Pelé visa otimizar os recursos já disponíveis no município, promovendo a integração entre políticas públicas de esporte, inclusão e cidadania, além de proporcionar um ambiente seguro, funcional e acolhedor para o desenvolvimento das atividades do programa.

A adesão ao programa representa uma oportunidade estratégica para São Pedro da Aldeia ampliar suas políticas de inclusão e reforçar seu compromisso com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), com a Lei Orgânica Municipal e com os princípios da dignidade humana, da igualdade e da não discriminação.

A iniciativa também contribui com a qualificação de profissionais locais, por meio de cursos gratuitos a serem disponibilizados pelo Governo Federal nas modalidades presencial e EaD, agregando conhecimento técnico e pedagógico às ações do município.

Diante da relevância social e educacional da proposta, solicitamos a sensível consideração por parte do Poder Executivo para que viabilize a implantação do Programa TEAtivo em São Pedro da Aldeia.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
01/08/2025 09:56:41 CADASTRADO 
AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA
CADASTRADO   
04/08/2025 09:56:35 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
11/08/2025 14:09:05 PAUTA  003ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 12 DE AGOSTO DE 2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PAULO SANTANA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

INDICA-SE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A ADESÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA TEATIVO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, INSTITUÍDO PELO MINISTÉRIO DO ESPORTE, POR MEIO DA SECRETARIA NACIONAL DE PARADESPORTO (SNPAR), NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 64/2023, COM VISTAS À CRIAÇÃO DE NÚCLEOS LOCAIS VOLTADOS AO ATENDIMENTO PARADESPORTIVO E À PROMOÇÃO DA INCLUSÃO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO (TEA), A PARTIR DOS 6 ANOS DE IDADE.

SUGERE-SE, AINDA, QUE AS ATIVIDADES INICIAIS DO PROGRAMA SEJAM DESENVOLVIDAS NO CENTRO ESPORTIVO REI PELÉ, ESPAÇO JÁ EXISTENTE NO MUNICÍPIO , RESPEITADOS OS CRITÉRIOS DE ACESSIBILIDADE E ADAPTAÇÃO PREVISTOS NA PORTARIA.

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