NOS TERMOS DO ART. 88 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE VEM, RESPEITOSAMENTE, APRESENTAR A SEGUINTE INDICAÇÃO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, SUGERINDO A IMPLANTAÇÃO LOCAL DO PROGRAMA TEATIVO, NOS MOLDES DA PORTARIA Nº 64, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023, DO MINISTÉRIO DO ESPORTE.
A presente Indicação tem por objetivo promover a inclusão social e esportiva de crianças, adolescentes e jovens com diagnóstico de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) por meio do incentivo à prática de atividades físicas e paradesportivas, conforme estabelecido pelo Programa TEAtivo, regulamentado pela Portaria nº 64/2023 do Ministério do Esporte.
O Programa TEAtivo prevê a criação de núcleos esportivos locais, em parceria entre o Governo Federal e os municípios, que sejam capazes de oferecer infraestrutura acessível, atendimento qualificado e oferta de atividades no contraturno escolar, com reserva mínima de 50% das vagas, sempre que possível, ao público feminino.
A sugestão de utilização do Centro Esportivo Rei Pelé visa otimizar os recursos já disponíveis no município, promovendo a integração entre políticas públicas de esporte, inclusão e cidadania, além de proporcionar um ambiente seguro, funcional e acolhedor para o desenvolvimento das atividades do programa.
A adesão ao programa representa uma oportunidade estratégica para São Pedro da Aldeia ampliar suas políticas de inclusão e reforçar seu compromisso com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), com a Lei Orgânica Municipal e com os princípios da dignidade humana, da igualdade e da não discriminação.
A iniciativa também contribui com a qualificação de profissionais locais, por meio de cursos gratuitos a serem disponibilizados pelo Governo Federal nas modalidades presencial e EaD, agregando conhecimento técnico e pedagógico às ações do município.
Diante da relevância social e educacional da proposta, solicitamos a sensível consideração por parte do Poder Executivo para que viabilize a implantação do Programa TEAtivo em São Pedro da Aldeia.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 01/08/2025 09:56:41 | CADASTRADO | AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA | CADASTRADO | |
| 04/08/2025 09:56:35 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 11/08/2025 14:09:05 | PAUTA | 003ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 12 DE AGOSTO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
INDICA-SE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A ADESÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA TEATIVO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, INSTITUÍDO PELO MINISTÉRIO DO ESPORTE, POR MEIO DA SECRETARIA NACIONAL DE PARADESPORTO (SNPAR), NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 64/2023, COM VISTAS À CRIAÇÃO DE NÚCLEOS LOCAIS VOLTADOS AO ATENDIMENTO PARADESPORTIVO E À PROMOÇÃO DA INCLUSÃO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO (TEA), A PARTIR DOS 6 ANOS DE IDADE.
SUGERE-SE, AINDA, QUE AS ATIVIDADES INICIAIS DO PROGRAMA SEJAM DESENVOLVIDAS NO CENTRO ESPORTIVO REI PELÉ, ESPAÇO JÁ EXISTENTE NO MUNICÍPIO , RESPEITADOS OS CRITÉRIOS DE ACESSIBILIDADE E ADAPTAÇÃO PREVISTOS NA PORTARIA.