INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO NORDESTINO E SEUS DESCENTDENTES" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
A presente proposição tem por finalidade instituir o "Dia Municipal do Nordestino e seus Descendentes", a ser comemorado anualmente no dia Dezesseis (16) de Outubro, em homenagem ao aniversário do ilustre Nordestino e ex-prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, o saudoso Rubem Arruda Câmara. Rubem Arruda Câmara, natural do Nordeste brasileiro, foi uma figura pública de grande relevância para a história política e social de São Pedro da Aldeia. Com dedicação e compromisso, deixou um legado de trabalho, desenvolvimento e atenção às necessidades da população, especialmente aos mais humildes. Sua trajetória é símbolo da força, da coragem e da perseverança do povo nordestino, que encontrou no município um novo lar e uma oportunidade de contribuir com o seu crescimento. A migração nordestina para diversas regiões do país, especialmente para o Sudeste, representa um dos maiores movimentos populacionais da história do Brasil. Em São Pedro da Aldeia, milhares de nordestinos e seus descendentes ajudaram e continuam ajudando a construir a cidade com seu trabalho, sua cultura, seus valores familiares e sua perseverança. A criação desta data tem o intuito de valorizar e reconhecer a importância da comunidade nordestina e seus descendentes que, ao longo das décadas, ajudaram a construir o município com sua cultura rica, seu trabalho honesto e sua forte identidade social. O povo nordestino é parte fundamental do tecido social aldeense, influenciando positivamente a cultura local por meio da música, culinária, religiosidade, festas populares, costumes e tradições. Assim, instituir o "Dia Municipal do Nordestino e seus Descendentes" é um ato de justiça histórica e cultural, que contribui para a valorização da diversidade e do respeito às origens daqueles que escolheram São Pedro da Aldeia como sua casa.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/07/2025 11:27:02 | CADASTRADO | AGENTE: MOISÉS DE OLIVEIRA BATISTA | CADASTRADO | |
| 17/07/2025 11:28:36 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1° - FICA INSTITUÍDO O " DIA MUNICIPAL DO NORDESTINO E SEUS DESCENDENTES", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA DEZESSEIS (16) DE OUTUBRO EM HOMENAGEM AO ANIVERSÁRIO DO ILUSTRE NORDESTINO E EX PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, SAUDOSO RUBEM ARRUDA CÂMARA.
PARÁGRAFO ÚNICO - A DATA DEVERÁ CONSTAR DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.
ART. 2° - PARA COMEMORAÇÃO DO "DIA MUNICIPAL DO NORDESTINO" O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DEVERÁ:
I - PROMOVER A DIVULGAÇÃO ANTECIPADA DO EVENTO COM A DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL;
II- PROMOVER UMA PROGRAMAÇÃO DAS ATIVIDADES E DOS EVENTOS;
III- PROMOVER SIMPÓSIOS, PALESTRAS SOBRE TEMAS DO NORDESTE;
IV- PROMOVER DANÇAS, ARTESANATO, MÚSICA, FOLCLORE E COMIDA DA CULTURA NORDESTINA;
V- VIABILIZAR A INSTALAÇÃO DE BARRACAS E ESTANDES DE EVENTOS NORDESTINOS:
VI- CONVIDAR MÚSICOS, GRUPOS MUSICAIS E DE DANÇAS DA REGIÃO NORDESTINA;
VII- DESTINAR LOCAL E SEGURANÇA PARA O EVENTO.
ART. 3° - FICA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIOS COM A INICIATIVA PRIVADA PARA A VIABILIZAÇÃO DO DISPOSTO NESTA LEI.
ART. 4º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI NO QUE LHE COUBER.
ART. 5° - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.