PROJETO DE LEI: 0187/2025

Informações da matéria
Autor: MOISÉS BATISTA
Data: 17/07/2025
Visualizações:
Array
Ementa

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO NORDESTINO E SEUS DESCENTDENTES" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...

Justificativa

A presente proposição tem por finalidade instituir o "Dia Municipal do Nordestino e seus Descendentes", a ser comemorado anualmente no dia Dezesseis (16) de Outubro, em homenagem ao aniversário do ilustre Nordestino e ex-prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, o saudoso Rubem Arruda Câmara. Rubem Arruda Câmara, natural do Nordeste brasileiro, foi uma figura pública de grande relevância para a história política e social de São Pedro da Aldeia. Com dedicação e compromisso, deixou um legado de trabalho, desenvolvimento e atenção às necessidades da população, especialmente aos mais humildes. Sua trajetória é símbolo da força, da coragem e da perseverança do povo nordestino, que encontrou no município um novo lar e uma oportunidade de contribuir com o seu crescimento. A migração nordestina para diversas regiões do país, especialmente para o Sudeste, representa um dos maiores movimentos populacionais da história do Brasil. Em São Pedro da Aldeia, milhares de nordestinos e seus descendentes ajudaram e continuam ajudando a construir a cidade com seu trabalho, sua cultura, seus valores familiares e sua perseverança. A criação desta data tem o intuito de valorizar e reconhecer a importância da comunidade nordestina e seus descendentes que, ao longo das décadas, ajudaram a construir o município com sua cultura rica, seu trabalho honesto e sua forte identidade social. O povo nordestino é parte fundamental do tecido social aldeense, influenciando positivamente a cultura local por meio da música, culinária, religiosidade, festas populares, costumes e tradições. Assim, instituir o "Dia Municipal do Nordestino e seus Descendentes" é um ato de justiça histórica e cultural, que contribui para a valorização da diversidade e do respeito às origens daqueles que escolheram São Pedro da Aldeia como sua casa.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
17/07/2025 11:27:02 CADASTRADO 
AGENTE: MOISÉS DE OLIVEIRA BATISTA
CADASTRADO   
17/07/2025 11:28:36 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MOISÉS BATISTA

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1° - FICA INSTITUÍDO O " DIA MUNICIPAL DO NORDESTINO E SEUS DESCENDENTES", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA DEZESSEIS (16) DE OUTUBRO EM HOMENAGEM AO ANIVERSÁRIO DO ILUSTRE NORDESTINO E EX PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, SAUDOSO RUBEM ARRUDA CÂMARA.

PARÁGRAFO ÚNICO - A DATA DEVERÁ CONSTAR DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.

ART. 2° - PARA COMEMORAÇÃO DO "DIA MUNICIPAL DO NORDESTINO" O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DEVERÁ:

I - PROMOVER A DIVULGAÇÃO ANTECIPADA DO EVENTO COM A DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL;

II- PROMOVER UMA PROGRAMAÇÃO DAS ATIVIDADES E DOS EVENTOS;

III- PROMOVER SIMPÓSIOS, PALESTRAS SOBRE TEMAS DO NORDESTE;

IV- PROMOVER DANÇAS, ARTESANATO, MÚSICA, FOLCLORE E COMIDA DA CULTURA NORDESTINA;

V- VIABILIZAR A INSTALAÇÃO DE BARRACAS E ESTANDES DE EVENTOS NORDESTINOS:

VI- CONVIDAR MÚSICOS, GRUPOS MUSICAIS E DE DANÇAS DA REGIÃO NORDESTINA;

VII- DESTINAR LOCAL E SEGURANÇA PARA O EVENTO.

ART. 3° - FICA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIOS COM A INICIATIVA PRIVADA PARA A VIABILIZAÇÃO DO DISPOSTO NESTA LEI.

ART. 4º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI NO QUE LHE COUBER.

ART. 5° - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON