INDICAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE ENVIE A ESTA CASA LEGIFERANTE, MENSAGEM CAPEANDO PROJETO DE LEI, REGULAMENTANDO A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, CONFORME PRECEITUA A LEI Nº 7336, DE 14 DE JULHO DE 2016, QUE PRIORIZA O REPASSE DE VERBAS ORIUNDAS DE CONVÊNIOS COM O GOVERNO ESTADUAL AOS MUNICÍPIOS QUE POSSUÍREM UM CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO.
A presente indicação visa fundamentar tecnicamente a necessidade de regulamentação e criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais no município de São Pedro da Aldeia, como instrumento de gestão participativa, formulação de políticas públicas e fortalecimento das ações voltadas ao bem-estar animal, em consonância com as diretrizes de saúde pública, proteção ambiental e responsabilidade social.
A proposta encontra respaldo na Lei Estadual nº 7.336, de 14 de julho de 2016, a qual estabelece que os municípios que possuírem conselhos municipais voltados à proteção e defesa dos direitos dos animais terão prioridade no repasse de verbas oriundas de convênios firmados com o Governo do Estado do Rio de Janeiro. Tal medida representa um incentivo concreto para a adoção de políticas efetivas no controle populacional de cães e gatos, prevenção de zoonoses e promoção do bem-estar dos animais domésticos e comunitários.
Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, §1º, inciso VII, impõe ao poder público o dever de proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade, e a Lei Federal nº 13.426/2017 recomenda expressamente a participação de organizações da sociedade civil e conselhos no desenvolvimento de programas de controle de natalidade animal, evidenciando a importância da atuação interinstitucional.
A criação do referido conselho permitirá ao município:
Estabelecer um espaço permanente de diálogo entre o poder público e a sociedade civil;
Planejar e executar ações de proteção animal com base técnica e controle social;
Captar recursos estaduais, conforme previsto na legislação estadual;
Articular políticas de saúde, meio ambiente, educação e controle populacional de forma integrada.
Dessa forma, a regulamentação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais representa não apenas um cumprimento da legislação vigente, mas uma estratégia eficaz para garantir acesso a recursos públicos, ampliar o alcance das ações protetivas e consolidar o compromisso do município com a ética, saúde pública e cidadania ambiental.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/07/2025 17:10:01 | CADASTRADO | AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU | CADASTRADO | |
| 17/07/2025 10:01:41 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 04/08/2025 16:27:15 | PAUTA | 001ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 5 DE AGOSTO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA QUE ENVIE A ESTA CASA LEGISLANTE MENSAGEM CAPEANDO PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO, CONFORME PRECEITUA A LEI ESTADUAL Nº 7.336, DE 14 DE JULHO DE 2016, QUE PRIORIZA O REPASSE DE VERBAS ORIUNDAS DE CONVÊNIOS COM O GOVERNO ESTADUAL AOS MUNICÍPIOS QUE POSSUÍREM UM CONSELHO DESSA NATUREZA REGULARMENTE INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO.