INDICAÇÃO: 1860/2025

Informações da matéria
Autor: PEDRO ABREU
Data: 17/07/2025
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Ementa

INDICAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE ENVIE A ESTA CASA LEGIFERANTE, MENSAGEM CAPEANDO PROJETO DE LEI, REGULAMENTANDO A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, CONFORME PRECEITUA A LEI Nº 7336, DE 14 DE JULHO DE 2016, QUE PRIORIZA O REPASSE DE VERBAS ORIUNDAS DE CONVÊNIOS COM O GOVERNO ESTADUAL AOS MUNICÍPIOS QUE POSSUÍREM UM CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO.

Justificativa

A presente indicação visa fundamentar tecnicamente a necessidade de regulamentação e criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais no município de São Pedro da Aldeia, como instrumento de gestão participativa, formulação de políticas públicas e fortalecimento das ações voltadas ao bem-estar animal, em consonância com as diretrizes de saúde pública, proteção ambiental e responsabilidade social.

A proposta encontra respaldo na Lei Estadual nº 7.336, de 14 de julho de 2016, a qual estabelece que os municípios que possuírem conselhos municipais voltados à proteção e defesa dos direitos dos animais terão prioridade no repasse de verbas oriundas de convênios firmados com o Governo do Estado do Rio de Janeiro. Tal medida representa um incentivo concreto para a adoção de políticas efetivas no controle populacional de cães e gatos, prevenção de zoonoses e promoção do bem-estar dos animais domésticos e comunitários.

Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, §1º, inciso VII, impõe ao poder público o dever de proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade, e a Lei Federal nº 13.426/2017 recomenda expressamente a participação de organizações da sociedade civil e conselhos no desenvolvimento de programas de controle de natalidade animal, evidenciando a importância da atuação interinstitucional.

A criação do referido conselho permitirá ao município:

Estabelecer um espaço permanente de diálogo entre o poder público e a sociedade civil;

Planejar e executar ações de proteção animal com base técnica e controle social;

Captar recursos estaduais, conforme previsto na legislação estadual;

Articular políticas de saúde, meio ambiente, educação e controle populacional de forma integrada.

Dessa forma, a regulamentação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais representa não apenas um cumprimento da legislação vigente, mas uma estratégia eficaz para garantir acesso a recursos públicos, ampliar o alcance das ações protetivas e consolidar o compromisso do município com a ética, saúde pública e cidadania ambiental.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/07/2025 17:10:01 CADASTRADO 
AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU
CADASTRADO   
17/07/2025 10:01:41 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
04/08/2025 16:27:15 PAUTA  001ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 5 DE AGOSTO DE 2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PEDRO ABREU

VEREADOR(A)

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA QUE ENVIE A ESTA CASA LEGISLANTE MENSAGEM CAPEANDO PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO, CONFORME PRECEITUA A LEI ESTADUAL Nº 7.336, DE 14 DE JULHO DE 2016, QUE PRIORIZA O REPASSE DE VERBAS ORIUNDAS DE CONVÊNIOS COM O GOVERNO ESTADUAL AOS MUNICÍPIOS QUE POSSUÍREM UM CONSELHO DESSA NATUREZA REGULARMENTE INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO.

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