MOÇÃO DE REPÚDIO À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023 E À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2023, EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO À AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS E AO PACTO FEDERATIVO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 promoveu a centralização da arrecadação tributária ao extinguir tributos de competência municipal, como o ISS, substituindo-os por impostos de gestão compartilhada e de arrecadação nacional. Tal medida esvazia a capacidade de autogestão dos entes locais, violando os princípios do federalismo cooperativo e da autonomia municipal previstos nos artigos 18 e 30 da Constituição Federal.
A Proposta de Emenda Constitucional nº 66/2023, embora apresente medidas de alívio fiscal, como o parcelamento de dívidas previdenciárias e o limite para pagamento de precatórios, cria estruturas de controle e monitoramento que reduzem ainda mais a autonomia dos municípios, submetendo-os a diretrizes da União. Ambas as proposições, ao invés de fortalecerem os entes locais, aprofundam a dependência municipal em relação ao poder central.
O Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente reconhecido a autonomia municipal como cláusula pétrea implícita (ADI 2077, RE 379.572), e quaisquer medidas que a comprometam merecem veemente repúdio. Esta moção expressa, assim, a posição firme deste Poder Legislativo em defesa do pacto federativo e da soberania dos municípios brasileiros.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/07/2025 10:26:38 | CADASTRADO | AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA | CADASTRADO | |
| 16/07/2025 11:18:50 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza |
Presidente |
São Pedro da Aldeia |
O VEREADOR PAULO SANTANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA À DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO A PRESENTE MOÇÃO DE REPÚDIO À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE INSTITUIU A REFORMA TRIBUTÁRIA, E À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2023, EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL, POR REPRESENTAREM GRAVE AFRONTA À AUTONOMIA FINANCEIRA, TRIBUTÁRIA E ADMINISTRATIVA DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS.