INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A VIABILIDADE DE ESTUDO TÉCNICO E O ENVIO DE PROJETO DE LEI A ESTA CASA LEGISLATIVA PARA ALTERAR A DENOMINAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA PARA POLÍCIA MUNICIPAL, REGULAMENTANDO SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS, COM BASE NO RECONHECIMENTO PREVISTO NA PEC 37/2022, NO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STF (TEMA 656) E NA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
A PEC 37/2022, aprovada pelo Senado em maio de 2025, alterou o artigo 144 da Constituição Federal para incluir oficialmente as guardas municipais e agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública, autorizando os municípios a instituírem polícia municipal e a regulamentarem suas competências, inclusive o policiamento ostensivo e comunitário.
Essa inclusão constitucional confere segurança jurídica e autonomia aos municípios, reconhecendo a evolução prática dessas instituições, que já atuam no policiamento preventivo, na proteção de bens públicos e na colaboração com forças estaduais e federais.
Simultaneamente, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 656, validou a atuação das guardas municipais no âmbito do policiamento ostensivo e nas prisões em flagrante. Portanto, a transformação da Guarda Civil Municipal em Polícia Municipal em São Pedro da Aldeia está respaldada por recente regramento constitucional e jurisprudência consolidada.
Essa mudança permitirá:
- Adequação da denominação e atribuições institucionais;
- Modernização do plano de cargos e salários e da identidade visual;
- Capacitação contínua para mediação de conflitos, direitos humanos e uso progressivo da força;
- Maior integração com o Sistema Único de Segurança Pública e fortalecimento da cooperação federativa;
- Fortalecimento da segurança pública local, respeitando hierarquia, disciplina e direitos fundamentais.
Diante do exposto, a proposta representa avanço institucional, valorização profissional e melhoria efetiva na segurança da população aldeense.
Indico, portanto, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que avalie com atenção esta indicação, deflagrando os estudos técnicos e jurídicos necessários para envio de Projeto de Lei na modalidade sugerida.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/07/2025 12:35:22 | CADASTRADO | AGENTE: MOISÉS DE OLIVEIRA BATISTA | CADASTRADO | |
| 02/07/2025 13:06:00 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE NESTA CASA LEGISLATIVA, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, VEM INDICAR AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A VIABILIDADE DE ESTUDO TÉCNICO E O ENVIO A ESTA CASA LEGISLATIVA DE PROJETO DE LEI PARA:
1.ALTERAR A DENOMINAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA PARA POLÍCIA MUNICIPAL;
2.REGULAMENTAR SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS NO POLICIAMENTO PREVENTIVO E COMUNITÁRIO;
3.INTEGRAR A CORPORAÇÃO AO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA;
4.PROMOVER A ADEQUAÇÃO NORMATIVA NECESSÁRIA;
EM CONSONÂNCIA COM A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 37/2022, QUE INCORPOROU CONSTITUCIONALMENTE AS GUARDAS MUNICIPAIS E AGENTES DE TRÂNSITO AOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO TEMA 656, RECONHECENDO A ATUAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS COMO POLÍCIA OSTENSIVA.