DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, A FEIRA LIVRE DO CENTRO DA CIDADE DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, CARNES, DERIVADOS DE LEITE, FRIOS, EMBUTIDOS, ENTRE OUTRAS PRODUÇÕES LOCAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição tem como objetivo declarar a Feira Livre do Centro da Cidade de São Pedro da Aldeia como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, reconhecendo sua importância histórica, econômica, social e cultural para a população aldeense.
A Feira Livre realizada regularmente no Centro da cidade, é um espaço tradicional de comercialização direta de produtos hortifrutigranjeiros, carnes, derivados de leite, frios, embutidos, entre outras produções locais e regionais. Mais do que um ambiente de abastecimento, é um espaço de convivência, troca de saberes e sabores, manutenção de vínculos comunitários e uma expressão cultural que faz parte da história e da identidade do Município.
Ao longo dos anos, consolidou-se como um símbolo da cultura popular e da economia informal, representando uma das manifestações mais autênticas da relação entre o produtor e o consumidor. Além disso, promove a valorização dos pequenos produtores rurais, artesãos e comerciantes locais, estimulando a agricultura familiar e o desenvolvimento sustentável.
Com a declaração de Patrimônio Cultural, busca-se preservar e valorizar essa importante expressão cultural, contribuindo para o desenvolvimento turístico do Município, promovendo a economia local e fortalecendo os laços da comunidade, garantindo sua continuidade para as gerações futuras.
Reconhecer a Feira Livre do Centro como Patrimônio Cultural Imaterial, é assegurar sua preservação, garantindo o respeito e o estímulo a essa prática que faz parte do cotidiano e da memória coletiva da cidade.
Trata-se de uma medida de proteção cultural que também contribui para o fortalecimento do turismo e da economia local.
Por essas razões, pedimos a aprovação deste Projeto de Lei, como forma de valorização do patrimônio imaterial aldeense e de reconhecimento da importância da Feira Livre para o Município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 30/06/2025 16:14:51 | CADASTRADO | AGENTE: MOISÉS DE OLIVEIRA BATISTA | CADASTRADO | |
| 01/07/2025 12:44:48 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º FICA DECLARADA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, A FEIRA LIVRE LOCALIZADA NO CENTRO DA CIDADE.
PARÁGRAFO ÚNICO. PARA OS EFEITOS DESTA LEI, CONSIDERA-SE FEIRA LIVRE AQUELA QUE COMERCIALIZA PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, PEIXES, CARNES, PASTÉIS, ARTIGOS ARTESANAIS, REGIONAIS, ANTIGUIDADES, OBJETOS DE ARTE E AFINS, E DEMAIS PRODUTOS PRODUZIDOS E COMERCIALIZADOS EM NOSSO MUNICÍPIO.
ART. 2° COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, A FEIRA LIVRE DO CENTRO DA CIDADE DEVE SER ASSEGURADA PELO PODER PÚBLICO LOCAL, GARANTINDO AOS FEIRANTES UM LOCAL ADEQUADO PARA QUE OS MESMOS POSSAM EXPOR SEUS PRODUTOS.
ART. 3º AS DECISÕES RELACIONADAS ÀS MODIFICAÇÕES DE ORGANIZAÇÃO, HORÁRIO E LOCAL DA FEIRA LIVRE DEPENDERÃO DE PRÉVIA ANUÊNCIA DOS FEIRANTES EM CONJUNTO COM O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO LOCAL.
ART. 4º A FEIRA LIVRE DO CENTRO DA CIDADE É RECONHECIDA COMO UMA MANIFESTAÇÃO CULTURAL DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA A COMUNIDADE LOCAL, DEVENDO SER VALORIZADA E PRESERVADA DE GERAÇÃO EM GERAÇÃO.
ART. 5º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FICA AUTORIZADO A TOMAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA FEIRA LIVRE DO CENTRO DA CIDADE, INCLUINDO A SUA INSERÇÃO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO.
ART. 6° - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.