INDICAÇÃO: 1769/2025

Informações da matéria
Autor: PAULO SANTANA
Data: 27/06/2025
Visualizações:
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Ementa

INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, CARLOS FÁBIO DA SILVA, A IMPLEMENTAÇÃO DE UM APLICATIVO DE GESTÃO ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NOS SEGMENTOS I E II DO ENSINO FUNDAMENTAL, PARA APRIMORAR A COMUNICAÇÃO ENTRE ESCOLA E FAMÍLIA E FACILITAR O ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO DOS ALUNOS.

Justificativa

A presente indicação visa modernizar a gestão educacional municipal, promovendo uma maior integração entre escola, família e comunidade. A utilização de um aplicativo de gestão escolar contribui para o fortalecimento da parceria entre os profissionais da educação e os responsáveis pelos alunos, permitindo um monitoramento contínuo e transparente do processo pedagógico.

Além de aprimorar a comunicação escola-família, a ferramenta digital otimiza rotinas administrativas, reduz o uso de papel e facilita a organização das informações escolares, favorecendo a tomada de decisão em tempo hábil por parte dos gestores e dos responsáveis. A tecnologia deve ser aliada da educação, e sua aplicação eficiente pode contribuir diretamente para a melhoria do desempenho escolar dos alunos da rede municipal de ensino.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
26/06/2025 17:38:24 CADASTRADO 
AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA
CADASTRADO   
27/06/2025 11:43:02 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PAULO SANTANA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

O EDIL SUBSCRITO, COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO PROGRESSISTA PP, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, CARLOS FÁBIO DA SILVA, QUE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA COMPETENTE, PROCEDA À IMPLEMENTAÇÃO DE UM APLICATIVO DE GESTÃO ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NOS SEGMENTOS I E II DO ENSINO FUNDAMENTAL, COM O OBJETIVO DE PERMITIR AOS PAIS E RESPONSÁVEIS O ACOMPANHAMENTO EM TEMPO REAL DO RENDIMENTO ESCOLAR, DA FREQUÊNCIA DOS ALUNOS ÀS AULAS, DO ENVIO DE AVISOS E COMUNICADOS DA DIREÇÃO ESCOLAR, ENTRE OUTRAS FUNCIONALIDADES QUE PROMOVAM A MELHORIA DO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM.

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