PROJETO DE LEI: 0167/2025

Informações da matéria
Autor: PAULO SANTANA
Data: 16/06/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA SEMANA DO SKATE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A inclusão da Semana do Skate no calendário oficial do município de São Pedro da Aldeia representa uma importante ação de incentivo ao esporte e de valorização da juventude local. o skate é uma prática esportiva reconhecida mundialmente, que estimula o desenvolvimento físico, a socialização, a disciplina e a superação de desafios pessoais.
a semana dedicada ao skate proporcionará um espaço legítimo para que os jovens e demais praticantes possam demonstrar suas habilidades, participar de eventos educativos e fortalecer a cultura urbana em nosso município.
além disso, promover o skate contribui para a ocupação saudável dos espaços públicos, afasta os jovens da vulnerabilidade social e estimula a prática de atividades que geram inclusão, integração e cidadania.
diante da relevância social e cultural do tema, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/06/2025 12:55:38 CADASTRADO 
AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA
CADASTRADO   
16/06/2025 13:04:55 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
16/06/2025 13:58:26 PAUTA  034ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 17 DE JUNHO DE 2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PAULO SANTANA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza

Presidente

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART 1º FICA INSTITUÍDA NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA A SEMANA DO SKATE, A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE JUNHO.

ART. 2º DURANTE A SEMANA DO SKATE PODERÃO SER REALIZADOS EVENTOS, CAMPEONATOS, OFICINAS, PALESTRAS, AULAS E ATIVIDADES RELACIONADAS À PRÁTICA DO ESPORTE, VISANDO A VALORIZAÇÃO DA CULTURA URBANA, O INCENTIVO À PRÁTICA ESPORTIVA E A PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL.

ART. 3º O PODER EXECUTIVO PODERÁ CELEBRAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, ASSOCIAÇÕES, ESCOLAS E GRUPOS DE PRATICANTES DE SKATE, COM O OBJETIVO DE ORGANIZAR E APOIAR AS ATIVIDADES PREVISTAS NESTA LEI.

ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 5º ESTA LEI SERÁ REGULAMENTADA, NO QUE COUBER, POR ATO DO PODER EXECUTIVO.

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