INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL QUE INTERCEDA JUNTO A SECRETARIA COMPETENTE A VIABILIDADE DO SERVIÇO DE PAISAGISMO NA BIFURCAÇÃO DAS RUAS: TÉRMINO DA RUA AMADEU FRANCISCO DE MEDEIROS, INÍCIO DAS RUAS WELLIGNTON LUIZ E RAMOS MELOS, LOCALIZADAS NO BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, NESTE MUNICÍPIO.
A bifurcação localizada no término da Rua Amadeu Francisco de Medeiros e início das Ruas Wellington Luiz e Ramos Melos, no bairro Jardim Primavera, apresenta-se como ponto estratégico para a implantação de serviços de paisagismo, sendo plenamente viável e recomendável por diversos fatores:
1 - Valorização Estética e Urbanística: A área mencionada constitui um ponto de destaque visual no bairro, sendo passagem frequente de pedestres e veículos. A implantação de paisagismo neste local contribuirá para a valorização estética do espaço urbano, promovendo uma imagem mais agradável e organizada da região.
2 - Melhoria na Qualidade de Vida: Espaços verdes contribuem diretamente para o bem-estar da população local, proporcionando ambientes mais saudáveis, com maior conforto térmico e redução da poluição sonora e atmosférica.
3 - Segurança e Organização do Espaço Público: A ocupação ordenada da bifurcação com vegetação, canteiros ou outros elementos paisagísticos reduz a possibilidade de descarte irregular de resíduos e inibe práticas de uso inadequado do espaço, além de contribuir para a melhor visibilidade e circulação no trânsito local.
4 - Custo-benefício e Sustentabilidade: A adoção de espécies nativas e de baixa manutenção possibilita a criação de um espaço verde sustentável, com baixos custos operacionais, ao mesmo tempo em que promove a biodiversidade urbana.
5 - Atendimento a Demandas Comunitárias: A comunidade local já manifesta o interesse por melhorias na infraestrutura urbana e ambiental do bairro. A execução do paisagismo atenderá diretamente a essa demanda, promovendo integração social e senso de pertencimento entre os moradores.
Diante dos pontos acima, conclui-se que a execução de paisagismo na referida bifurcação é uma iniciativa viável, necessária e benéfica, contribuindo significativamente para o desenvolvimento urbano e ambiental do bairro Jardim Primavera.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/05/2025 09:26:12 | CADASTRADO | AGENTE: MOISÉS DE OLIVEIRA BATISTA | CADASTRADO | |
| 29/05/2025 09:35:10 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 05/06/2025 10:56:11 | PAUTA | 031ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 5 DE JUNHO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE NESTA CASA LEGISLATIVA, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, VEM INDICAR AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A VIABILIDADE DO SERVIÇO DE PAISAGISMO NA BIFURCAÇÃO DAS RUAS: TÉRMINO DA RUA AMADEU FRANCISCO DE MEDEIROS, INÍCIO DAS RUAS WELLIGNTON LUIZ E RAMOS MELOS, LOCALIZADAS NO BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, NESTE MUNICÍPIO.