INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DESPORTO ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de São Pedro da Aldeia, o Dia Municipal do Desporto Escolar, a ser celebrado anualmente em 25 de maio, em consonância com a Lei Federal nº 14.579, de 10 de maio de 2023, que estabelece o Dia Nacional do Desporto Escolar.
A data escolhida remete à fundação da Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), entidade que, desde o ano 2000, tem desempenhado papel fundamental na promoção do esporte como ferramenta de inclusão social, desenvolvimento humano e formação cidadã de nossos jovens estudantes.
A prática do desporto no ambiente escolar vai muito além da simples atividade física. Ela representa um instrumento pedagógico poderoso, que contribui para o aprimoramento da disciplina, da responsabilidade, da autoestima e do respeito às regras e ao próximo. Trata-se, portanto, de uma importante ferramenta de transformação social, reconhecida por especialistas em educação e pelas políticas públicas mais bem-sucedidas em todo o mundo.
Ademais, a oficialização da data no calendário municipal servirá como estímulo direto às instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, a desenvolverem projetos e atividades esportivas regulares, despertando o interesse dos alunos para hábitos saudáveis, espírito de equipe e combate ao sedentarismo — um dos maiores males da juventude contemporânea.
É também uma oportunidade de valorizar os profissionais da educação física escolar, os gestores educacionais e todos aqueles que atuam diretamente na formação integral da juventude aldeense, além de fortalecer as parcerias entre poder público, escolas, clubes e federações esportivas locais.
Assim, ao propor este Projeto de Lei, não se está apenas instituindo uma data comemorativa, mas consolidando um compromisso permanente com a educação de qualidade, com a juventude e com o futuro de São Pedro da Aldeia.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público da matéria, conclamo os Nobres Pares a aprovarem esta proposição, certos de que estaremos contribuindo para uma sociedade mais saudável, justa e preparada para os desafios do amanhã.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 21/05/2025 14:28:45 | CADASTRADO | AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA | CADASTRADO | |
| 21/05/2025 15:51:28 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 22/05/2025 14:29:38 | PAUTA | 027ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 22 DE MAIO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 16/06/2025 15:47:43 | PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA E TURISMO, ESPORTE E LAZER COM EMENDA MODIFICATIVA | 034ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 17 DE JUNHO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 23/06/2025 15:51:57 | 1ª VOTAÇÃO DO PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA E TURISMO, ESPORTE E LAZER COM EMENDA MOFICATIVA | 035ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 24 DE JUNHO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | |
| 25/06/2025 12:36:29 | 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA E TURISMO, ESPORTE E LAZER COM EMENDA MODIFICATIVA | 036ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 26 DE JUNHO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza |
Presidente |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, O DIA MUNICIPAL DO DESPORTO ESCOLAR, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 25 DE MAIO, EM CONSONÂNCIA COM A LEI FEDERAL Nº 14.579, DE 10 DE MAIO DE 2023, QUE CRIOU O DIA NACIONAL DO DESPORTO ESCOLAR.
ART. 2º A DATA TEM POR OBJETIVO VALORIZAR A PRÁTICA ESPORTIVA NO AMBIENTE ESCOLAR, RECONHECENDO SUA IMPORTÂNCIA NA FORMAÇÃO INTEGRAL DOS ESTUDANTES, PROMOVENDO SAÚDE, DISCIPLINA, ESPÍRITO DE EQUIPE, INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA.
ART. 3º O DIA MUNICIPAL DO DESPORTO ESCOLAR SERÁ INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.
ART. 4º AS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS À DATA SERÃO ORGANIZADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM PARCERIA COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, COM APOIO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO, ENTIDADES ESPORTIVAS E ASSOCIAÇÕES CIVIS ORGANIZADAS.
§1º PODERÃO SER REALIZADAS ATIVIDADES COMO:
I – TORNEIOS ESCOLARES E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS;
II – OFICINAS E PALESTRAS SOBRE A IMPORTÂNCIA DO DESPORTO ESCOLAR;
III – AÇÕES EDUCATIVAS E RECREATIVAS QUE ESTIMULEM O ESPORTE E O CONVÍVIO SAUDÁVEL ENTRE OS ALUNOS.
§2º FICA AUTORIZADA A PARTICIPAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO NAS ATIVIDADES PREVISTAS NESTA LEI.
ART. 5º A DATA ESCOLHIDA, 25 DE MAIO, FAZ REFERÊNCIA À FUNDAÇÃO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR (CBDE), OCORRIDA EM 25 DE MAIO DE 2000, ENTIDADE RESPONSÁVEL POR FOMENTAR A PRÁTICA ESPORTIVA ESTUDANTIL NO PAÍS.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.