INSTITUI CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ÀS PESSOAS COM CÂNCER NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de São Pedro da Aldeia, a Carteira de Identificação às Pessoas com Câncer, com o objetivo de facilitar e garantir o acesso desse público a direitos e benefícios assegurados pela legislação vigente, seja em nível federal, estadual ou municipal. A proposta parte do reconhecimento de que o diagnóstico e o tratamento do câncer impõem desafios significativos à vida dos pacientes, exigindo longos períodos de deslocamento a unidades de saúde, procedimentos contínuos e acompanhamento médico constante. Esses fatores tornam indispensável a adoção de medidas administrativas que reconheçam formalmente a condição clínica do paciente e possibilitem a priorização em atendimentos, bem como o exercício célere de direitos fundamentais.
A Carteira de Identificação, prevista neste projeto, é um instrumento simples, de baixo custo e grande efetividade social, que poderá ser emitido pela gestão municipal com base em laudo e relatório médico, além da apresentação de documentação pessoal. O documento reunirá informações básicas, como nome, foto, CPF, tipo de câncer, data do diagnóstico e assinatura do profissional responsável, o que confere à Carteira caráter oficial, servindo como comprovante da condição oncológica do cidadão. Além disso, para os casos de câncer de mama, a Carteira incluirá a informação sobre a(s) mama(s) atingida(s) por cirurgia, um dado importante para assegurar o respeito à intimidade e à dignidade da paciente em situações do cotidiano.
Vale destacar que a iniciativa não cria novos direitos, mas garante maior efetividade aos já existentes, ao facilitar sua comprovação junto a órgãos públicos e instituições privadas, promovendo agilidade nos procedimentos e acolhimento humanizado. Ao mesmo tempo, resguarda o princípio da dignidade da pessoa humana e reafirma o compromisso da administração pública de São Pedro da Aldeia com políticas inclusivas e de atenção às pessoas em situação de vulnerabilidade. A emissão gratuita da Carteira e sua validade por dois anos, com possibilidade de revalidação, permite equilíbrio entre acessibilidade para o cidadão e organização administrativa para o Município. A regulamentação da Lei, por meio de decreto do Poder Executivo, garantirá os ajustes necessários à operacionalização do projeto, respeitando as capacidades e estruturas locais.
Diante da relevância social da matéria e da sua viabilidade técnica e orçamentária, propõe-se a aprovação deste Projeto de Lei como mais um passo no fortalecimento das políticas públicas de saúde, cidadania e inclusão em São Pedro da Aldeia, garantindo mais respeito, agilidade e acolhimento às pessoas em tratamento oncológico no município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/05/2025 09:40:50 | CADASTRADO | AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU | CADASTRADO | |
| 13/05/2025 12:59:52 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 26/05/2025 13:24:24 | PAUTA | 028ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 27 DE MAIO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 25/06/2025 10:11:27 | PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA E PARECER FAVORÁVEL SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS | 036ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 26 DE JUNHO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 30/06/2025 15:33:49 | 1ª VOTAÇÃO DO PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA E PARECER FAVORÁVEL SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS | 037ª (TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 1 DE JULHO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | |
| 02/07/2025 10:27:18 | 2ª VOTAÇÃO DO PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA E PARECER FAVORÁVEL SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS | 038ª (TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 3 DE JULHO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º FICA INSTITUÍDA A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ÀS PESSOAS COM CÂNCER NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, COM O OBJETIVO DE FACILITAR O ACESSO A DIREITOS E BENEFÍCIOS PREVISTOS EM LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
ART. 2º O REGISTRO DA PESSOA COM CÂNCER, DE QUE TRATA ESTA LEI, SERÁ FORMALIZADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO E LAUDO MÉDICO CONTENDO O RESPECTIVO DIAGNÓSTICO, ACOMPANHADOS DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DA PESSOA DIAGNOSTICADA.
PARÁGRAFO ÚNICO. NA HIPÓTESE DE PESSOA LEGALMENTE INCAPAZ, SERÁ OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL.
ART. 3º A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO CONTERÁ INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PACIENTE, TAIS COMO:
NOME COMPLETO;
FOTOGRAFIA;
CPF;
TIPO DE CÂNCER;
DATA DO DIAGNÓSTICO;
ASSINATURA DO MÉDICO RESPONSÁVEL.
§ 1º A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO SERÁ EXPEDIDA SEM QUALQUER ÔNUS AO REQUERENTE E TERÁ VALIDADE DE 2 (DOIS) ANOS, PODENDO SER REVALIDADA COM O MESMO NÚMERO, MEDIANTE SOLICITAÇÃO E REAPRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADA.
§ 2º PARA PACIENTES COM CÂNCER DE MAMA, A CARTEIRA DEVERÁ CONTER, ALÉM DAS INFORMAÇÕES MENCIONADAS NO CAPUT, A ESPECIFICAÇÃO DA(S) MAMA(S) EM QUE TENHA SIDO REALIZADA CIRURGIA ONCOLÓGICA.
ART. 4º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE FOR NECESSÁRIO À SUA IMPLEMENTAÇÃO, NO PRAZO DE ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 5º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO À CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.