PROJETO DE LEI: 0125/2025

Informações da matéria
Autor: PEDRO ABREU
Data: 12/05/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CAPACITA TEA+, NO ÂMBITO DESDE MUNICÍPIO.

Justificativa


O presente projeto de lei propõe a criação do Programa Capacita TEA+ no município de São Pedro da Aldeia, com o objetivo de promover a inclusão profissional de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a partir dos 14 anos, por meio de capacitação adequada e apoio no ingresso ao mercado de trabalho.

A inclusão de pessoas com TEA é um desafio que requer políticas públicas específicas, que considerem suas particularidades cognitivas, sensoriais e sociais. O Capacita TEA+ vem ao encontro das diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), promovendo autonomia e oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional para este público.

O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em parceria com outras secretarias e empresas locais, permitindo o uso de estruturas já existentes no município, como centros de capacitação, escolas e telecentros. Além disso, a concessão de incentivos fiscais às empresas parceiras serve como estímulo à prática da responsabilidade social e ao cumprimento da função social da empresa.

A proposta é tecnicamente viável, socialmente relevante e economicamente sustentável, pois aproveita recursos públicos existentes e estimula parcerias com o setor privado, promovendo inclusão, diversidade e cidadania.

Diante do exposto, este projeto de lei justifica-se pela necessidade de ampliar o acesso ao trabalho digno e adaptado para pessoas com TEA, contribuindo para uma sociedade mais justa, equitativa e inclusiva.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/05/2025 21:46:54 CADASTRADO 
AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU
CADASTRADO   
12/05/2025 08:54:46 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
28/05/2025 09:48:46 PAUTA  029ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 29 DE MAIO DE 2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
09/06/2025 16:48:51 CANCELADO PELO AUTOR  CANCELADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PEDRO ABREU

VEREADOR(A)

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º FICA CRIADO, NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, O PROGRAMA CAPACITA TEA+, DESTINADO À INCLUSÃO PROFISSIONAL DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), A PARTIR DOS 14 ANOS, INSCRITAS NO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ.

ART. 2º O OBJETIVO DO PROGRAMA É OFERECER CAPACITAÇÃO E APOIO À INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO, RESPEITANDO AS HABILIDADES E NECESSIDADES DE CADA PARTICIPANTE.

ART. 3º A COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO CAPACITA TEA+ SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, COM APOIO DAS DEMAIS SECRETARIAS ENVOLVIDAS.

ART. 4º SERÃO OFERECIDOS CURSOS E TREINAMENTOS PARA OS PARTICIPANTES, COM APOIO DAS EMPRESAS PARCEIRAS E DOS CENTROS PÚBLICOS DE CAPACITAÇÃO DO MUNICÍPIO.

ART. 5º AS EMPRESAS PARTICIPANTES PODERÃO RECEBER INCENTIVOS FISCAIS MUNICIPAIS, DESDE QUE ADOTEM PRÁTICAS INCLUSIVAS NO AMBIENTE DE TRABALHO.

ART. 6º AS EMPRESAS RECEBERÃO O SELO AMIGO DO CAPACITA TEA+ COMO RECONHECIMENTO PÚBLICO DE SUA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA.

ART. 7º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO E SERÁ REGULAMENTADA PELO PODER EXECUTIVO EM ATÉ 90 DIAS.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PLE_0125_2025_0000001.pdf

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