INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA – PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE QUE REALIZE O ORDENAMENTO DE TRÂNSITO NA RUA AGENOR BELTRÃO, NO BAIRRO PORTO DA ALDEIA, NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO.
A presente indicação tem por finalidade propor o ordenamento do trânsito na Rua Agenor Beltrão, situada no bairro Porto da Aldeia, em São Pedro da Aldeia, com base em princípios constitucionais e técnicos de mobilidade urbana.
O direito de ir e vir é assegurado pela Constituição Federal no art. 5º, inciso XV, sendo dever do Poder Público garantir as condições adequadas para que esse direito fundamental seja plenamente exercido com segurança, acessibilidade e fluidez. Quando o tráfego em uma via urbana encontra-se desorganizado, sem a devida sinalização ou definição de regras de circulação, esse direito é comprometido, afetando diretamente a qualidade de vida da população.
Além disso, a Lei nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelece como diretrizes o planejamento integrado do transporte, a priorização da circulação segura e eficiente e a promoção da acessibilidade universal. Neste contexto, o ordenamento do trânsito é uma medida essencial para garantir a fluidez viária, reduzir conflitos entre veículos e pedestres, diminuir riscos de acidentes e otimizar o uso do espaço urbano.
A Rua Agenor Beltrão, por sua localização e relevância no bairro, requer atenção especial do poder público para que se torne uma via funcional e segura, beneficiando moradores, condutores, ciclistas e pedestres. A adoção de medidas como sinalização adequada, estudo de tráfego, definição de sentidos de circulação e, se necessário, a implementação de dispositivos de moderação de tráfego, contribuirá significativamente para a organização do espaço urbano.
Portanto, a presente solicitação se fundamenta em critérios técnicos e legais, sendo plenamente justificável sua execução pelo órgão competente da administração municipal.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 08/05/2025 11:11:43 | CADASTRADO | AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU | CADASTRADO | |
| 09/05/2025 12:44:48 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 18/08/2025 13:00:21 | PAUTA | 005ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 19 DE AGOSTO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
O VEREADOR SUBSCRITO NA FORMA REGIMENTAL, COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO REPUBLICANOS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE INTERCEDA JUNTO ÀSECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE QUE REALIZE O ORDENAMENTO DE TRÂNSITO NA RUA AGENOR BELTRÃO, NO BAIRRO PORTO DA ALDEIA, NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO.