DENOMINA "MARINA COELHO DAFLON" A VIA PÚBLICA SEM NOME LOCALIZADA NO BAIRRO PORTO DA ALDEIA, NESTE MUNICÍPIO.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo oficializar a denominação da via pública localizada no bairro Porto da Aldeia, ainda desprovida de nome, como forma de garantir aos moradores condições adequadas de cidadania e acesso aos serviços básicos.
A ausência de denominação oficial dificulta o acesso a serviços públicos e privados, como o recebimento de correspondências, entrega de encomendas, marcação de atendimentos, emissão de documentos e cobrança de melhorias junto ao Poder Público. Além disso, a ausência de um registro formal impede a devida inclusão da via no sistema de endereçamento postal (CEP).
Diante da relevância dessa medida para a organização urbana e a dignidade dos cidadãos residentes, submeto a presente proposta à apreciação dos nobres Vereadores, esperando contar com o apoio necessário para sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/05/2025 12:11:54 | CADASTRADO | AGENTE: PAULO RODRIGUES DE SANTANA | CADASTRADO | |
| 13/05/2025 13:22:36 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza |
Presidente |
São Pedro da Aldeia |
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, DECRETA:
ART. 1º. FICA DENOMINADA "MARINA COELHO DAFLON", A VIA PÚBLICA ATÉ ENTÃO SEM NOME, LOCALIZADA PERPENDICULARMENTE À RUA AGENOR BELTRÃO, ENTRE OS NÚMEROS 55 E 106, NO BAIRRO PORTO DA ALDEIA, NESTE MUNICÍPIO.
ART. 2º CABERÁ AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A INSTALAÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA VIA PÚBLICA MENCIONADA NESTA LEI.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.