INSTITUI O "MÊS DE INCENTIVO À DESTINAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
A presente proposta legislativa visa instituir, no âmbito do Município de São Pedro da Aldeia, o "Mês de Incentivo à Destinação de Imposto de Renda", a ser realizado anualmente, com o objetivo de conscientizar e incentivar os contribuintes a destinarem parte do seu Imposto de Renda devido aos fundos municipais de apoio às políticas públicas voltadas à infância, adolescência, pessoa idosa e outras causas sociais previstas em lei.
A legislação tributária federal permite que pessoas físicas e jurídicas direcionem até um determinado percentual do imposto devido a fundos e projetos sociais devidamente cadastrados. Contudo, ainda são poucos os cidadãos que têm conhecimento sobre essa possibilidade e, por conseguinte, deixam de exercer esse importante ato de cidadania fiscal.
Ao instituir um mês específico de incentivo e conscientização, o município poderá promover ações educativas, campanhas informativas e parcerias com instituições e escritórios contábeis para ampliar o alcance da medida. Tal iniciativa, além de não implicar em renúncia de receita para os cofres públicos, fortalece as políticas sociais municipais e contribui diretamente para o desenvolvimento de projetos que beneficiam as camadas mais vulneráveis da população.
Dessa forma, ao estimular a participação ativa da sociedade na destinação do Imposto de Renda, o Município de São Pedro da Aldeia reforça o compromisso com a promoção da justiça social, da solidariedade e da transparência na aplicação dos recursos públicos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2025 16:57:17 | CADASTRADO | AGENTE: MOISÉS DE OLIVEIRA BATISTA | CADASTRADO | |
| 06/05/2025 09:02:18 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO O "MÊS DE INCENTIVO À DESTINAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, DEDICADO À CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO À DESTINAÇÃO DE PARTE DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF, DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, AO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E A PROJETOS SOCIAIS, ESPORTIVOS E CULTURAIS.
PARÁGRAFO ÚNICO. AS AÇÕES RELATIVAS À INSTITUIÇÃO, CONSTANTE NO CAPUT, SERÃO REALIZADAS, ANUALMENTE, NO MÊS DE MARÇO.
ART. 2° A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO TEM COMO OBJETIVOS:
I – INCENTIVAR AS PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, QUE PAGAM IMPOSTO DE RENDA, A DESTINAR PARTE DELE PARA O FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, E TAMBÉM PARA INICIATIVAS SOCIOCULTURAIS ESPECÍFICAS, ABRANGENDO AS ÁREAS DE, ESPORTE, CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS QUE TRATAM SOBRE O TEMA;
II - ESCLARECER A FORMA COM QUE AS PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS PODERÃO AUMENTAR A RESTITUIÇÃO OU PROMOVER A DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA A PAGAR;
III - PROMOVER A TRANSFORMAÇÃO SOCIAL E O DESENVOLVIMENTO REAL DAS PESSOAS, AUMENTANDO A QUALIDADE DE VIDA LOCAL;
ART. 3º AS DISPOSIÇÕES DO ART. 2° DESTA LEI PODERÃO SER CONCRETIZADAS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE E PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, ISOLADAMENTE OU EM PARCERIA.
ART. 4° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.