INSTITUI O DIA MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia Municipal das Associações de Moradores do Município de São Pedro da Aldeia, como forma de reconhecer a importância histórica e social dessas entidades no fortalecimento da cidadania, na promoção da participação popular e no desenvolvimento comunitário.
As Associações de Moradores desempenham papel fundamental na mediação entre a população e o poder público, promovendo o diálogo, a organização coletiva e a busca por melhorias nas condições de vida dos bairros e comunidades. São entidades que atuam na fiscalização das ações governamentais, na proposição de políticas públicas e na mobilização dos cidadãos em torno de causas comuns.
Ao instituir uma data oficial no calendário municipal dedicada às Associações de Moradores, o Poder Legislativo reconhece e valoriza o trabalho voluntário e comprometido de lideranças comunitárias que, muitas vezes com recursos escassos, contribuem significativamente para a solução de problemas locais e para a construção de uma cidade mais justa e participativa.
Além disso, a celebração anual dessa data pode fomentar atividades culturais, sociais e educativas, ampliando o engajamento da população nas causas comunitárias e fortalecendo o espírito de solidariedade e cooperação.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, por entendermos que ele representa um importante avanço na valorização da participação popular e no reconhecimento das organizações que atuam em prol das comunidades de São Pedro da Aldeia.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2025 16:59:58 | CADASTRADO | AGENTE: MOISÉS DE OLIVEIRA BATISTA | CADASTRADO | |
| 06/05/2025 09:03:53 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 05 DE MAIO DATA EM QUE SE COMEMORA O DIA NACIONAL DO LÍDER COMUNITÁRIO, INSTITUÍDO PELA LEI 11.287/2006.
PARÁGRAFO ÚNICO. O DIA MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DEVERÁ SER INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL ANUAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
ART. 2º FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO, ISOLADAMENTE OU MEDIANTE FIRMAÇÃO DE PARCERIAS, A PROMOVER AÇÕES VOLTADAS AO DIA MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, OBJETIVANDO A VALORIZAÇÃO E A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES.
ART. 3º ESTA LEI PODERÁ SER REGULAMENTADA PELO PODER EXECUTIVO NO QUE LHE COUBER.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.