INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOENÇA DE PARKINSON, DENOMINADO 'TULIPA VERMELHA', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Doença de Parkinson é uma enfermidade neurológica crônica e progressiva que afeta diretamente o sistema nervoso central, provocando sintomas motores, como tremores, rigidez muscular e lentidão nos movimentos, além de alterações não motoras, como distúrbios do sono, ansiedade e depressão. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 8,5 milhões de pessoas vivem com Parkinson no mundo, sendo o Brasil um dos países com maior número de casos na América Latina.
A ausência de cura definitiva reforça a importância da informação, do diagnóstico precoce e do tratamento adequado para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes. Nesse sentido, ações voltadas à conscientização e à orientação da população se tornam indispensáveis, permitindo que familiares, cuidadores e a sociedade em geral compreendam melhor os desafios enfrentados pelas pessoas com Parkinson.
O mês de abril foi escolhido internacionalmente como referência de conscientização, tendo a Tulipa Vermelha como símbolo da luta contra a doença, representando esperança e solidariedade. A adoção desta campanha no âmbito municipal fortalece o alinhamento com iniciativas globais, além de incentivar políticas públicas inclusivas, estimular a formação de redes de apoio e garantir maior visibilidade às necessidades da população acometida.
A proposta também tem caráter educativo, preventivo e social, uma vez que promove o engajamento de diferentes setores – poder público, entidades de saúde, instituições de ensino, associações de pacientes e a própria comunidade – em atividades conjuntas que abrangem palestras, campanhas de informação, estímulo à pesquisa científica e apoio psicossocial.
Portanto, a instituição do Mês de Conscientização da Doença de Parkinson – Tulipa Vermelha no Município de São Pedro da Aldeia configura-se como medida de relevância social e sanitária, destinada a difundir conhecimento, reduzir preconceitos, assegurar direitos e contribuir para uma melhor qualidade de vida das pessoas com Parkinson e seus familiares.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/05/2025 13:05:49 | CADASTRADO | AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU | CADASTRADO | |
| 09/05/2025 12:28:47 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 20/08/2025 12:54:12 | PAUTA | 006ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 21 DE AGOSTO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO, ANUALMENTE, NO MÊS DE ABRIL, O MÊS DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA DE PARKINSON, DENOMINADO "TULIPA VERMELHA", DESTINADO À DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES, AO INCENTIVO AO TRATAMENTO, E À PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR E DA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS ACOMETIDAS POR TAL ENFERMIDADE.
PARÁGRAFO ÚNICO. O MÊS DE ABRIL, COM AS AÇÕES ALUSIVAS À DOENÇA DE PARKINSON, SERÁ INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, COM O SÍMBOLO DA TULIPA VERMELHA, COMO REPRESENTAÇÃO DA LUTA E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOENÇA.
ART. 2º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, EM ARTICULAÇÃO COM ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ATUEM NA ÁREA, DEVERÁ PROMOVER, DURANTE O MÊS DE ABRIL:
I – CAMPANHAS EDUCATIVAS E INFORMATIVAS SOBRE A DOENÇA DE PARKINSON;
II – AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE QUANTO AO DIAGNÓSTICO PRECOCE, FORMAS DE TRATAMENTO E CUIDADOS COM OS PACIENTES;
III – DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM PARKINSON, INCLUINDO OS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS, TERAPÊUTICOS E TRIBUTÁRIOS AOS QUAIS TÊM ACESSO.
ART. 3º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM HOSPITAIS, CLÍNICAS DE REABILITAÇÃO, UNIVERSIDADES, ASSOCIAÇÕES, CENTROS DE PESQUISA E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, PARA REALIZAÇÃO DE:
I – PALESTRAS, SIMPÓSIOS, RODAS DE CONVERSA E OFICINAS EDUCATIVAS;
II – CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO DE FUNDOS DESTINADOS AO TRATAMENTO E À PESQUISA SOBRE A DOENÇA DE PARKINSON;
III – OUTRAS AÇÕES QUE PROMOVAM A INCLUSÃO, ACOLHIMENTO E VALORIZAÇÃO DAS PESSOAS ACOMETIDAS POR ESSA CONDIÇÃO.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.