PROJETO DE LEI: 0118/2025

Informações da matéria
Autor: PEDRO ABREU
Data: 09/05/2025
Visualizações:
Array
Ementa

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOENÇA DE PARKINSON, DENOMINADO 'TULIPA VERMELHA', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A Doença de Parkinson é uma enfermidade neurológica crônica e progressiva que afeta diretamente o sistema nervoso central, provocando sintomas motores, como tremores, rigidez muscular e lentidão nos movimentos, além de alterações não motoras, como distúrbios do sono, ansiedade e depressão. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 8,5 milhões de pessoas vivem com Parkinson no mundo, sendo o Brasil um dos países com maior número de casos na América Latina.

A ausência de cura definitiva reforça a importância da informação, do diagnóstico precoce e do tratamento adequado para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes. Nesse sentido, ações voltadas à conscientização e à orientação da população se tornam indispensáveis, permitindo que familiares, cuidadores e a sociedade em geral compreendam melhor os desafios enfrentados pelas pessoas com Parkinson.

O mês de abril foi escolhido internacionalmente como referência de conscientização, tendo a Tulipa Vermelha como símbolo da luta contra a doença, representando esperança e solidariedade. A adoção desta campanha no âmbito municipal fortalece o alinhamento com iniciativas globais, além de incentivar políticas públicas inclusivas, estimular a formação de redes de apoio e garantir maior visibilidade às necessidades da população acometida.

A proposta também tem caráter educativo, preventivo e social, uma vez que promove o engajamento de diferentes setores – poder público, entidades de saúde, instituições de ensino, associações de pacientes e a própria comunidade – em atividades conjuntas que abrangem palestras, campanhas de informação, estímulo à pesquisa científica e apoio psicossocial.

Portanto, a instituição do Mês de Conscientização da Doença de Parkinson – Tulipa Vermelha no Município de São Pedro da Aldeia configura-se como medida de relevância social e sanitária, destinada a difundir conhecimento, reduzir preconceitos, assegurar direitos e contribuir para uma melhor qualidade de vida das pessoas com Parkinson e seus familiares.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
07/05/2025 13:05:49 CADASTRADO 
AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU
CADASTRADO   
09/05/2025 12:28:47 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
20/08/2025 12:54:12 PAUTA  006ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 21 DE AGOSTO DE 2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PEDRO ABREU

VEREADOR(A)

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO, ANUALMENTE, NO MÊS DE ABRIL, O MÊS DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA DE PARKINSON, DENOMINADO "TULIPA VERMELHA", DESTINADO À DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES, AO INCENTIVO AO TRATAMENTO, E À PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR E DA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS ACOMETIDAS POR TAL ENFERMIDADE.

PARÁGRAFO ÚNICO. O MÊS DE ABRIL, COM AS AÇÕES ALUSIVAS À DOENÇA DE PARKINSON, SERÁ INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, COM O SÍMBOLO DA TULIPA VERMELHA, COMO REPRESENTAÇÃO DA LUTA E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOENÇA.

ART. 2º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, EM ARTICULAÇÃO COM ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ATUEM NA ÁREA, DEVERÁ PROMOVER, DURANTE O MÊS DE ABRIL:

I CAMPANHAS EDUCATIVAS E INFORMATIVAS SOBRE A DOENÇA DE PARKINSON;

II AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE QUANTO AO DIAGNÓSTICO PRECOCE, FORMAS DE TRATAMENTO E CUIDADOS COM OS PACIENTES;

III DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM PARKINSON, INCLUINDO OS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS, TERAPÊUTICOS E TRIBUTÁRIOS AOS QUAIS TÊM ACESSO.

ART. 3º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM HOSPITAIS, CLÍNICAS DE REABILITAÇÃO, UNIVERSIDADES, ASSOCIAÇÕES, CENTROS DE PESQUISA E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, PARA REALIZAÇÃO DE:

I PALESTRAS, SIMPÓSIOS, RODAS DE CONVERSA E OFICINAS EDUCATIVAS;

II CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO DE FUNDOS DESTINADOS AO TRATAMENTO E À PESQUISA SOBRE A DOENÇA DE PARKINSON;

III OUTRAS AÇÕES QUE PROMOVAM A INCLUSÃO, ACOLHIMENTO E VALORIZAÇÃO DAS PESSOAS ACOMETIDAS POR ESSA CONDIÇÃO.

ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON