DISPÕE SOBRE A VALORIZAÇÃO DOS SÍMBOLOS NACIONAIS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SABERES (PMIIS) NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei visa atender duas importantes demandas da sociedade aldeense: a valorização dos símbolos nacionais no ambiente escolar e o fortalecimento do ecossistema de inovação local, por meio da instituição do Programa Municipal de Inovação e Integração de Saberes (PMIIS). No tocante à execução do Hino Nacional Brasileiro nas escolas públicas municipais, a proposta fundamenta-se na necessidade de resgatar e fortalecer os valores cívicos, o respeito às instituições democráticas e a identidade cultural brasileira entre crianças e adolescentes. A execução regular do Hino, associada a abordagens pedagógicas inclusivas e conscientes, contribui para a formação cidadã dos estudantes, promovendo um sentimento de pertencimento, responsabilidade e respeito mútuo. Essa prática é respaldada pela Constituição Federal, que em seu artigo 216 destaca a importância da valorização dos bens culturais formadores da identidade nacional. Em relação ao Programa Municipal de Inovação e Integração de Saberes (PMIIS), a sua criação representa um passo estratégico para o fortalecimento do desenvolvimento econômico e social de São Pedro da Aldeia. O Programa propõe a criação de uma estrutura formal de apoio à inovação, à pesquisa aplicada e ao empreendedorismo, promovendo a integração entre empresas, instituições de ensino e pesquisa, investidores e demais agentes relevantes do ecossistema de inovação. A regulamentação do PMIIS pelo Poder Executivo permitirá o estabelecimento de critérios técnicos claros para seleção, acompanhamento e avaliação de projetos, garantindo a efetividade e a transparência das ações. A formação de um Comitê Técnico de Inovação proporcionará uma governança eficiente, reunindo especialistas e representantes dos setores público e privado, fortalecendo a tomada de decisão e a sustentabilidade do programa. As despesas decorrentes da execução desta Lei estarão previstas nas dotações orçamentárias do Município, o que assegura responsabilidade fiscal e planejamento adequado. Diante da relevância social, educacional e econômica da presente proposta, solicitamos a sua aprovação por parte dos Nobres Vereadores da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/04/2025 10:28:46 | CADASTRADO | AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU | CADASTRADO | |
| 30/04/2025 16:54:04 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 10/09/2025 17:41:47 | PAUTA | 012ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 29/10/2025 15:08:43 | PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA COM EMENDA MODIFICATIVA | 026ª (VIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 03/11/2025 13:17:01 | 1ª VOTAÇÃO DO PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA COM EMENDA MODIFICATIVA | 027ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 05/11/2025 11:13:14 | 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA COM EMENDA MODIFICATIVA | 028ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 22/12/2025) DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º ESTA LEI TEM COMO OBJETIVO VALORIZAR OS SÍMBOLOS NACIONAIS E FORTALECER O SENTIMENTO DE PERTENCIMENTO E CIDADANIA ENTRE OS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, MEDIANTE A EXECUÇÃO SEMANAL DO HINO NACIONAL BRASILEIRO NAS ESCOLAS.
ART. 2º A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL DEVERÁ SER REALIZADA DE FORMA INCLUSIVA, PEDAGÓGICA E CONSCIENTE, INCENTIVANDO O RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS E À IDENTIDADE NACIONAL.
ART. 3º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, O PROGRAMA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SABERES (PMIIS), COM A FINALIDADE DE PROMOVER O APOIO TÉCNICO E INSTITUCIONAL PARA A CAPACITAÇÃO E A CONEXÃO ENTRE EMPRESAS, UNIVERSIDADES, INVESTIDORES E DEMAIS AGENTES DO ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO.
ART. 4º CABERÁ AO PODER EXECUTIVO REGULAMENTAR A PRESENTE LEI, DEFININDO: I - A ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SABERES (PMIIS);
II - A FORMA DE SELEÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS PARTICIPANTES;
III - A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ TÉCNICO DE INOVAÇÃO, COM COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO ESTABELECIDOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO.
ART. 5º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, PODENDO SER SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.