PROJETO DE LEI: 0087/2025

Informações da matéria
Autor: PEDRO ABREU
Data: 24/04/2025
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Ementa

INSTITUI O PROJETO "PREFEITO MIRIM" NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO.

Justificativa

O Projeto de Lei que institui o "Prefeito Mirim" no Município de São Pedro da Aldeia vem ao encontro das diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), em seu art. 3º, IV, que prevê a formação dos alunos para o exercício da cidadania e sua participação democrática. Proporcionar aos estudantes a oportunidade de conhecer na prática os mecanismos de funcionamento do Poder Executivo fortalece a compreensão dos valores democráticos e estimula o engajamento cívico desde a infância.

A implementação do Prefeito Mirim também está alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que destaca a importância do protagonismo juvenil, do trabalho colaborativo e da vivência de práticas sociais significativas. Ao permitir que o estudante eleito acompanhe simbolicamente as atividades municipais e participe de eventos oficiais, o programa estimula competências socioemocionais como liderança, comunicação, responsabilidade e empatia.

O projeto prevê mandato anual com início em 12 de outubro, data que celebra o Dia do Educador, reforçando o papel da escola na formação cidadã. A exigência de autorização prévia dos pais ou responsáveis assegura o respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), garantindo proteção e a participação consciente das famílias. Ademais, o caráter simbólico das atividades não gera custos significativos, pois utiliza infraestrutura e quadro de servidores já existentes na Secretaria Municipal de Educação.

Ao conceder aos estudantes a possibilidade de voz e vivência no ambiente governamental, promove-se a formação de futuras gerações mais conscientes de seus direitos e deveres. Dessa forma, o "Prefeito Mirim" contribui para fortalecer o vínculo entre sociedade e gestão pública, além de criar uma cultura de diálogo e transparência junto ao poder público municipal.

Em face do exposto, esta iniciativa representa investimento estratégico na educação para a cidadania, sem onerar o orçamento, ao mesmo tempo em que amplia a participação democrática e fortalece o desenvolvimento integral dos alunos de São Pedro da Aldeia.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
23/04/2025 23:06:20 CADASTRADO 
AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU
CADASTRADO   
24/04/2025 13:34:51 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
28/04/2025 14:11:14 PAUTA  022ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 29 DE ABRIL DE 2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
28/05/2025 16:25:24 PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO COM EMENDA MODIFICATIVA  029ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 29 DE MAIO DE 2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
30/05/2025 17:56:56 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO COM EMENDA MODIFICATIVA  030ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 3 DE JUNHO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
06/06/2025 17:41:16 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO COM EMENDA MODIFICATIVA  032ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 10 DE JUNHO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PEDRO ABREU

VEREADOR(A)

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, O PROJETO "PREFEITO MIRIM", DE CARÁTER EDUCATIVO, COM O OBJETIVO DE DESPERTAR A CIDADANIA NOS ESTUDANTES DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

§ 1º O PREFEITO MIRIM TERÁ MANDATO DE 12 (DOZE) MESES, INICIANDO-SE EM 12 DE OUTUBRO DE CADA ANO.

§ 2º O PREFEITO MIRIM PODERÁ ACOMPANHAR, SIMBOLICAMENTE, AS ATIVIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, TAIS COMO VISITAS A PRÉDIOS PÚBLICOS, A SERVIÇOS E OBRAS EM CURSO, A ATIVIDADES CULTURAIS E OUTROS EVENTOS OFICIAIS.

§ 3º O SERVIDOR PÚBLICO ENCARREGADO DE RECEBER O PREFEITO MIRIM DEVERÁ PRESTAR OS ESCLARECIMENTOS DE QUE TENHA CONHECIMENTO ACERCA DAS DÚVIDAS APRESENTADAS.

§ 4º SEMPRE QUE POSSÍVEL E DE ACORDO COM CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, O PREFEITO MUNICIPAL PODERÁ CONCEDER A PALAVRA AO PREFEITO MIRIM EM EVENTOS PÚBLICOS OU CULTURAIS.

ART. 2º A ESCOLHA DO PREFEITO MIRIM DAR-SE-Á POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO INTERNO, CONFORME CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS EM ATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

PARÁGRAFO ÚNICO A INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E POR ESCRITO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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