PROJETO DE LEI: 0043/2025

Informações da matéria
Autor: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU
Data: 24/03/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS PESCADORES (COMPESCA), NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO.

Justificativa

Justificativa da Criação do Conselho Municipal dos Pescadores (COMPESCA)

A pesca é uma atividade de grande relevância para o município, tanto do ponto de vista econômico quanto social, sendo essencial para a subsistência de muitas famílias e para a manutenção de tradições culturais de nossa comunidade. No entanto, a prática pesqueira enfrenta diversos desafios, como a degradação dos recursos pesqueiros, a poluição das águas e a necessidade de adaptação a novas normas ambientais e de sustentabilidade.

Neste contexto, a criação do Conselho Municipal dos Pescadores (COMPESCA) se faz urgente e necessária, com o objetivo de promover uma gestão sustentável da atividade pesqueira, garantindo a preservação dos recursos naturais e o desenvolvimento da atividade de forma equilibrada e responsável.

A importância deste Conselho está em sua capacidade de:

Fortalecer a Representatividade: O COMPESCA oferecerá um espaço formal de participação para os pescadores, permitindo que eles tenham voz ativa nas decisões sobre políticas públicas voltadas para o setor pesqueiro. Através de sua participação no Conselho, os pescadores poderão influenciar as normativas que impactam suas atividades, garantindo que suas necessidades e desafios sejam compreendidos e atendidos.

Promover a Sustentabilidade: O Conselho terá um papel fundamental na implementação de práticas pesqueiras sustentáveis, prevenindo a sobrepesca e a destruição dos ecossistemas aquáticos. Por meio de ações de educação ambiental e fiscalização, o COMPESCA contribuirá para a preservação dos recursos pesqueiros para as futuras gerações, evitando o esgotamento de espécies e a degradação de habitats.

Facilitar o Diálogo entre os Diversos Setores: O COMPESCA proporcionará um fórum para o diálogo entre os pescadores, as autoridades municipais, as entidades de proteção ambiental e outros setores envolvidos. Esse espaço de discussão colaborativa permitirá o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes, que atendam tanto às necessidades dos pescadores quanto aos requisitos de preservação ambiental.

Desenvolver e Implementar Políticas Públicas Eficientes: O Conselho será um instrumento importante para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas para a pesca artesanal e a gestão dos recursos pesqueiros. Sua atuação contribuirá para a criação de programas de capacitação, incentivo à pesca sustentável, melhoria da infraestrutura pesqueira e apoio à comercialização do pescado.

Garantir Direitos e Melhoria nas Condições de Trabalho: A criação do COMPESCA também visa assegurar os direitos dos pescadores, garantindo condições de trabalho adequadas e a melhoria das condições de vida das famílias que dependem da pesca. A regulamentação da atividade pesqueira no município e a fiscalização do cumprimento de normas de segurança e saúde serão tarefas importantes do Conselho, promovendo maior dignidade para os trabalhadores dessa área.

Portanto, a criação do COMPESCA é fundamental para garantir que a atividade pesqueira no município seja conduzida de maneira responsável, sustentável e integrada às políticas ambientais. Esse Conselho será um instrumento essencial para equilibrar a preservação dos nossos recursos naturais com o desenvolvimento econômico e social de nossos pescadores, promovendo a sustentabilidade e o bem-estar da comunidade pesqueira local.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
20/03/2025 15:31:57 CADASTRADO 
AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU
CADASTRADO   
24/03/2025 12:28:19 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
24/03/2025 17:05:15 PAUTA  013ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 25 DE MARÇO DE 2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
28/04/2025 16:07:44 PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO COM EMENDAS SUPRESSIVAS E MODIFICATIVAS E PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE MEIO AMBIENTE  022ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 29 DE ABRIL DE 2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
09/05/2025 13:59:35 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO COM EMENDAS SUPRESSIVAS E MODIFICATIVAS E PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE MEIO AMBIENTE  025ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 13 DE MAIO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
26/05/2025 14:19:49 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO COM EMENDAS SUPRESSIVAS E MODIFICATIVAS E PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE MEIO AMBIENTE  028ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 27 DE MAIO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PEDRO ABREU

VEREADOR(A)

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza

Presidente

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART. 1° FICA CRIADO O CONSELHO MUNICIPAL DOS PESCADORES (COMPESCA) NO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A GESTÃO SUSTENTÁVEL DA ATIVIDADE PESQUEIRA, DEFENDER OS DIREITOS DOS PESCADORES, ESTIMULAR PRÁTICAS DE PESCA RESPONSÁVEIS E COLABORAR COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA O SETOR PESQUEIRO E DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.

ART. 2° O COMPESCA TERÁ COMO PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

I - ELABORAR, PROPOR E ACOMPANHAR A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS RELACIONADAS À PESCA ARTESANAL E À CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS PESQUEIROS;

II - PROMOVER AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS PESCADORES E PESCADORAS, COM FOCO EM PRÁTICAS DE PESCA SUSTENTÁVEL E MANEJO RESPONSÁVEL DOS RECURSOS NATURAIS;

III - DEFENDER OS DIREITOS E INTERESSES DOS PESCADORES, GARANTINDO A INCLUSÃO E O RECONHECIMENTO DAS SUAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E CULTURAIS NO MUNICÍPIO;

IV - PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DE NORMAS E REGULAMENTOS MUNICIPAIS RELACIONADOS À PESCA E À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, SUGERINDO MEDIDAS QUE PROMOVAM A SUSTENTABILIDADE E O EQUILÍBRIO ECOLÓGICO;

V - PROPOR E APOIAR INICIATIVAS QUE VISEM À MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E SEGURANÇA DOS PESCADORES, BEM COMO À INFRAESTRUTURA DE APOIO À ATIVIDADE PESQUEIRA;

VI - FISCALIZAR A IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA O SETOR PESQUEIRO E DE MEIO AMBIENTE, COLABORANDO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PESCA;

VII - PROMOVER O DIÁLOGO COM OUTROS CONSELHOS MUNICIPAIS E INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS OU NÃO GOVERNAMENTAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS INTEGRADAS E EFICAZES PARA O SETOR PESQUEIRO.

ART. 3° O COMPESCA SERÁ COMPOSTO POR REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE PESCADORES, REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PESCA, E POR MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL, OBSERVANDO A SEGUINTE COMPOSIÇÃO:

I - 3 REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES DE PESCADORES DO MUNICÍPIO;

II - 3 REPRESENTANTES DE COLÔNIAS DE PESCADORES.

III - 3 REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PESCA;

IV - 3 REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS QUE ATUEM NA ÁREA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS;

V - 3 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, COM ATUAÇÃO EM QUESTÕES AMBIENTAIS E DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.

ART. 4° O MANDATO DOS MEMBROS DO COMPESCA SERÁ DE 2 ANOS, PERMITIDA A REELEIÇÃO PARA UM ÚNICO MANDATO CONSECUTIVO.

ART. 5° O CONSELHO SE REUNIRÁ, NO MÍNIMO, UMA VEZ POR MÊS PARA DELIBERAR SOBRE AS QUESTÕES QUE ENVOLVEM A PESCA E OS RECURSOS PESQUEIROS NO MUNICÍPIO.

ART. 6° O COMPESCA CONTARÁ COM UMA SECRETARIA EXECUTIVA, VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PESCA, RESPONSÁVEL POR PRESTAR O APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO.

ART. 7° O MUNICÍPIO DISPONIBILIZARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PESCA, OS RECURSOS MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DO COMPESCA, CONFORME O ORÇAMENTO MUNICIPAL.

ART. 8º O CONSELHO TERÁ PODER DE PARTICIPAR E DELIBERAR SOBRE O USO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO MUNICIPAL DE AMPARO AO PESCADOR.

ART. 9° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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