DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS PESCADORES (COMPESCA), NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO.
Justificativa da Criação do Conselho Municipal dos Pescadores (COMPESCA)
A pesca é uma atividade de grande relevância para o município, tanto do ponto de vista econômico quanto social, sendo essencial para a subsistência de muitas famílias e para a manutenção de tradições culturais de nossa comunidade. No entanto, a prática pesqueira enfrenta diversos desafios, como a degradação dos recursos pesqueiros, a poluição das águas e a necessidade de adaptação a novas normas ambientais e de sustentabilidade.
Neste contexto, a criação do Conselho Municipal dos Pescadores (COMPESCA) se faz urgente e necessária, com o objetivo de promover uma gestão sustentável da atividade pesqueira, garantindo a preservação dos recursos naturais e o desenvolvimento da atividade de forma equilibrada e responsável.
A importância deste Conselho está em sua capacidade de:
Fortalecer a Representatividade: O COMPESCA oferecerá um espaço formal de participação para os pescadores, permitindo que eles tenham voz ativa nas decisões sobre políticas públicas voltadas para o setor pesqueiro. Através de sua participação no Conselho, os pescadores poderão influenciar as normativas que impactam suas atividades, garantindo que suas necessidades e desafios sejam compreendidos e atendidos.
Promover a Sustentabilidade: O Conselho terá um papel fundamental na implementação de práticas pesqueiras sustentáveis, prevenindo a sobrepesca e a destruição dos ecossistemas aquáticos. Por meio de ações de educação ambiental e fiscalização, o COMPESCA contribuirá para a preservação dos recursos pesqueiros para as futuras gerações, evitando o esgotamento de espécies e a degradação de habitats.
Facilitar o Diálogo entre os Diversos Setores: O COMPESCA proporcionará um fórum para o diálogo entre os pescadores, as autoridades municipais, as entidades de proteção ambiental e outros setores envolvidos. Esse espaço de discussão colaborativa permitirá o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes, que atendam tanto às necessidades dos pescadores quanto aos requisitos de preservação ambiental.
Desenvolver e Implementar Políticas Públicas Eficientes: O Conselho será um instrumento importante para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas para a pesca artesanal e a gestão dos recursos pesqueiros. Sua atuação contribuirá para a criação de programas de capacitação, incentivo à pesca sustentável, melhoria da infraestrutura pesqueira e apoio à comercialização do pescado.
Garantir Direitos e Melhoria nas Condições de Trabalho: A criação do COMPESCA também visa assegurar os direitos dos pescadores, garantindo condições de trabalho adequadas e a melhoria das condições de vida das famílias que dependem da pesca. A regulamentação da atividade pesqueira no município e a fiscalização do cumprimento de normas de segurança e saúde serão tarefas importantes do Conselho, promovendo maior dignidade para os trabalhadores dessa área.
Portanto, a criação do COMPESCA é fundamental para garantir que a atividade pesqueira no município seja conduzida de maneira responsável, sustentável e integrada às políticas ambientais. Esse Conselho será um instrumento essencial para equilibrar a preservação dos nossos recursos naturais com o desenvolvimento econômico e social de nossos pescadores, promovendo a sustentabilidade e o bem-estar da comunidade pesqueira local.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 20/03/2025 15:31:57 | CADASTRADO | AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU | CADASTRADO | |
| 24/03/2025 12:28:19 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 24/03/2025 17:05:15 | PAUTA | 013ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 25 DE MARÇO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 28/04/2025 16:07:44 | PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO COM EMENDAS SUPRESSIVAS E MODIFICATIVAS E PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE MEIO AMBIENTE | 022ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 29 DE ABRIL DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 09/05/2025 13:59:35 | 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO COM EMENDAS SUPRESSIVAS E MODIFICATIVAS E PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE MEIO AMBIENTE | 025ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 13 DE MAIO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | |
| 26/05/2025 14:19:49 | 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO COM EMENDAS SUPRESSIVAS E MODIFICATIVAS E PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE MEIO AMBIENTE | 028ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 27 DE MAIO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Jean Pierre Borges de Souza |
Presidente |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1° FICA CRIADO O CONSELHO MUNICIPAL DOS PESCADORES (COMPESCA) NO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A GESTÃO SUSTENTÁVEL DA ATIVIDADE PESQUEIRA, DEFENDER OS DIREITOS DOS PESCADORES, ESTIMULAR PRÁTICAS DE PESCA RESPONSÁVEIS E COLABORAR COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA O SETOR PESQUEIRO E DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.
ART. 2° O COMPESCA TERÁ COMO PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - ELABORAR, PROPOR E ACOMPANHAR A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS RELACIONADAS À PESCA ARTESANAL E À CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS PESQUEIROS;
II - PROMOVER AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS PESCADORES E PESCADORAS, COM FOCO EM PRÁTICAS DE PESCA SUSTENTÁVEL E MANEJO RESPONSÁVEL DOS RECURSOS NATURAIS;
III - DEFENDER OS DIREITOS E INTERESSES DOS PESCADORES, GARANTINDO A INCLUSÃO E O RECONHECIMENTO DAS SUAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E CULTURAIS NO MUNICÍPIO;
IV - PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DE NORMAS E REGULAMENTOS MUNICIPAIS RELACIONADOS À PESCA E À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, SUGERINDO MEDIDAS QUE PROMOVAM A SUSTENTABILIDADE E O EQUILÍBRIO ECOLÓGICO;
V - PROPOR E APOIAR INICIATIVAS QUE VISEM À MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E SEGURANÇA DOS PESCADORES, BEM COMO À INFRAESTRUTURA DE APOIO À ATIVIDADE PESQUEIRA;
VI - FISCALIZAR A IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA O SETOR PESQUEIRO E DE MEIO AMBIENTE, COLABORANDO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PESCA;
VII - PROMOVER O DIÁLOGO COM OUTROS CONSELHOS MUNICIPAIS E INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS OU NÃO GOVERNAMENTAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS INTEGRADAS E EFICAZES PARA O SETOR PESQUEIRO.
ART. 3° O COMPESCA SERÁ COMPOSTO POR REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE PESCADORES, REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PESCA, E POR MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL, OBSERVANDO A SEGUINTE COMPOSIÇÃO:
I - 3 REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES DE PESCADORES DO MUNICÍPIO;
II - 3 REPRESENTANTES DE COLÔNIAS DE PESCADORES.
III - 3 REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PESCA;
IV - 3 REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS QUE ATUEM NA ÁREA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS;
V - 3 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, COM ATUAÇÃO EM QUESTÕES AMBIENTAIS E DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
ART. 4° O MANDATO DOS MEMBROS DO COMPESCA SERÁ DE 2 ANOS, PERMITIDA A REELEIÇÃO PARA UM ÚNICO MANDATO CONSECUTIVO.
ART. 5° O CONSELHO SE REUNIRÁ, NO MÍNIMO, UMA VEZ POR MÊS PARA DELIBERAR SOBRE AS QUESTÕES QUE ENVOLVEM A PESCA E OS RECURSOS PESQUEIROS NO MUNICÍPIO.
ART. 6° O COMPESCA CONTARÁ COM UMA SECRETARIA EXECUTIVA, VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PESCA, RESPONSÁVEL POR PRESTAR O APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO.
ART. 7° O MUNICÍPIO DISPONIBILIZARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PESCA, OS RECURSOS MATERIAIS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DO COMPESCA, CONFORME O ORÇAMENTO MUNICIPAL.
ART. 8º O CONSELHO TERÁ PODER DE PARTICIPAR E DELIBERAR SOBRE O USO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO MUNICIPAL DE AMPARO AO PESCADOR.
ART. 9° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.