DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE LIMITAÇÃO DE VIDA ÚTIL DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO E ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE VISTORIA FÍSICA ANUAL PARA VEÍCULOS COM MAIS DE 10 ANOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Este projeto de lei tem como objetivo fundamental aprimorar o serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro no Município de São Pedro da Aldeia, através da extinção da limitação de vida útil dos táxis. Esta medida é essencial para atender às necessidades dos operadores de táxi e dos usuários deste serviço essencial, equilibrando padrões de segurança com viabilidade econômica.
Primeiramente, é importante reconhecer que a limitação de vida útil dos veículos impõe desafios financeiros significativos aos taxistas, especialmente em tempos de incertezas econômicas e crises, como a recentemente vivida durante a pandemia da COVID-19. Muitos taxistas enfrentam dificuldades para renovar suas frotas dentro dos prazos estabelecidos, o que pode impactar sua capacidade de manter a fonte de renda e sustento. A extinção da limitação de vida útil proporcionará aos taxistas maior flexibilidade para gerenciar seus ativos, permitindo a utilização de veículos mais antigos, desde que estes mantenham os padrões de segurança e conforto exigidos.
Além disso, a qualidade e a segurança no transporte de táxi não são exclusivamente determinadas pela idade do veículo. Com o avanço tecnológico e a melhoria nas práticas de manutenção, muitos veículos mais antigos permanecem em excelente estado operacional.
Portanto, a exigência de uma vistoria física anual para veículos com mais de 10 anos é uma maneira mais efetiva de garantir a segurança e a qualidade do serviço. Esta abordagem foca na condição real do veículo, em vez de se basear apenas na sua idade.
A implementação desta medida também está alinhada com práticas sustentáveis, pois evita o descarte prematuro de veículos que ainda estão em boas condições de uso. Isso contribui para a redução do desperdício e da necessidade de produção de novos veículos, alinhando-se com as políticas ambientais e de sustentabilidade.
Em resumo, a extinção da limitação de vida útil dos táxis, combinada com uma fiscalização rigorosa do estado dos veículos, proporcionará benefícios econômicos aos taxistas, garantirá a segurança dos passageiros e estará em harmonia com as práticas sustentáveis. Este projeto de lei reflete um compromisso com o equilíbrio entre a viabilidade econômica dos trabalhadores e a segurança e o conforto dos cidadãos, reforçando o compromisso desta Casa Legislativa com o bem-estar de toda a comunidade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/03/2025 11:56:40 | CADASTRADO | AGENTE: FERNANDO DE SOUZA SANTOS | CADASTRADO | |
| 19/03/2025 14:53:39 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 01/04/2025 09:42:39 | PAUTA | 015ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 1º DE ABRIL DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 10/04/2025 16:32:31 | PARECER FAVORÁVEL COM EMENDAS MODIFICATIVAS E ADITIVA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 018ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 10 DE ABRIL DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 11/04/2025 14:38:06 | 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL COM EMENDAS MODIFICATIVAS E ADITIVA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 018ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 10 DE ABRIL DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 11/04/2025 14:41:15 | 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL COM EMENDAS MODIFICATIVAS E ADITIVA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 005ª (QUINTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 10 DE ABRIL DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º – FICA EXTINTA A LIMITAÇÃO DE VIDA ÚTIL PARA VEÍCULOS UTILIZADOS NO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ.
ART. 2º – VEÍCULOS COM MAIS DE DEZ ANOS DE FABRICAÇÃO UTILIZADOS NO SERVIÇO DE TÁXI DEVERÃO SER SUBMETIDOS A UMA VISTORIA FÍSICA ANUAL NA PISTA DE VISTORIA DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES DESTE MUNICÍPIO.
ART. 3º – A VISTORIA FÍSICA REFERIDA NO ARTIGO 2º TERÁ COMO OBJETIVO ASSEGURAR A SEGURANÇA, A CONSERVAÇÃO, O CONFORTO E O BOM FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO PRÓPRIO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES.
ART. 4º – O NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE REALIZAR A VISTORIA FÍSICA ANUAL ACARRETARÁ EM SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, INCLUINDO A POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO SISTÊMICO (NO SISTEMA DE GESTÃO DOS TÁXIS), SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA OPERAR O SERVIÇO DE TÁXI.
ART. 5º – O PODER EXECUTIVO PODERÁ EXPEDIR ATO NORMATIVO PRÓPRIO PARA REGULAMENTAR A PRESENTE LEI.
ART. 6º – ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.