DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ESGOTO EM TEMPO SECO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Estudos apontam que no Brasil quase metade das moradias não estão conectada a sistemas de captação de esgoto, já a distribuição de água, chega a 85% dos
lares brasileiros. O fato é que o Brasil tem uma performace no saneamento básico muito aquém da sua capacidade financeira.
Segundo a NBR 9648 a definição de esgoto sanitário é o "despejo líquido constituído de esgoto doméstico e industrial, a água de infiltração e a contribuição pluvial parasitária", onde a contribuição pluvial parasitária pode ser entendida como a parcela do deflúvio superficial inevitavelmente absorvida pela rede de esgoto sanitário.
Nesse conceito infelizmente foi equivocadamente instalado o sistema de captação de esgoto em tempo seco, criado como uma inciativa transitória para atendimento do
quadro momentâneo, mas que vem se perdurando até os dias atuais. O sistema arcaico se resume numa barreira física, que "funciona" de acordo com o baixo índice pluviométrico, mas que basta uma pequena chuva que imediatamente todo esgoto – sem nenhum tratamento – é lançado na Laguna de Araruama. O saneamento básico é o grande divisor entre o atraso e o mundo civilizado
A matéria é de suma importância para o nosso município, nesse sentido, rogo pela aprovação da Casa de Leis.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 20/02/2025 18:16:00 | CADASTRADO | AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU | CADASTRADO | |
| 10/03/2025 11:44:42 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ART. 1º - NOS TERMOS DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E A POLÍTICA NACIONAL DO SANEAMENTO BÁSICO INSTITUÍDA PELA LEI 11445/2007, REGULAMENTADA PELO DECRETO 7.217/2010, FICA PROIBIDO O SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ESGOTO EM TEMPO SECO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
ART. 2º - A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO DETENTORA DA CONCESSÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA DEVERÁ IMPLEMENTAR IMEDIATAMENTE SISTEMA CAPTAÇÃO SEPARADOR ABSOLUTA DE ESGOTO EM TODO MUNICÍPIO.
ART. 3º - A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PROVIDENCIARÁ A LIGAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO DOMÉSTICO E INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO.
ART. 4º - AS DESPESAS DECORRENTE DA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA SERÃO EXCLUSIVAMENTE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
ART.5º - COMPETE A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E OBRAS A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA LEI, DEVENDO APLICAR AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO CASO DE
DESCUMPRIMENTO.
ART. 6º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.