PROJETO DE LEI : 0017/2025

Informações da matéria
Autor: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
Data: 20/02/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO PELOS CUSTOS DECORRENTES DA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE HIDRÔMETROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente proposta de Projeto de Lei visa garantir a responsabilidade das empresas prestadoras de serviço de fornecimento de água e tratamento de esgoto pelos custos de instalação e manutenção de hidrômetros no município de São Pedro da Aldeia. Com isso, busca-se assegurar a transparência e a equidade nas relações entre as empresas e os consumidores, evitando que estes arquem com despesas que não lhes competem. Além disso, a medida contribui para a preservação dos recursos hídricos e para a melhoria dos serviços prestados à população.

Arquivos


Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MISLENE DE ANDRÉ

2º(A) SECRETÁRIO(A)

PL

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICAM AS EMPRESAS PÚBLICAS OU CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICOS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E TRATAMENTO DE ESGOTO AOS CONSUMIDORES NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, OBRIGADAS A ARCAR COM OS CUSTOS DECORRENTES DA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE HIDRÔMETROS E LIMITADORES DE CONSUMO.

ART. 2º A RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR RESTA CONFIGURADA DEPOIS DO HIDRÔMETRO, SENDO VEDADO QUALQUER CUSTO ATÉ O EQUIPAMENTO.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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