DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO PELOS CUSTOS DECORRENTES DA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE HIDRÔMETROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposta de Projeto de Lei visa garantir a responsabilidade das empresas prestadoras de serviço de fornecimento de água e tratamento de esgoto pelos custos de instalação e manutenção de hidrômetros no município de São Pedro da Aldeia. Com isso, busca-se assegurar a transparência e a equidade nas relações entre as empresas e os consumidores, evitando que estes arquem com despesas que não lhes competem. Além disso, a medida contribui para a preservação dos recursos hídricos e para a melhoria dos serviços prestados à população.
ART. 1º FICAM AS EMPRESAS PÚBLICAS OU CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICOS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E TRATAMENTO DE ESGOTO AOS CONSUMIDORES NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, OBRIGADAS A ARCAR COM OS CUSTOS DECORRENTES DA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE HIDRÔMETROS E LIMITADORES DE CONSUMO.
ART. 2º A RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR RESTA CONFIGURADA DEPOIS DO HIDRÔMETRO, SENDO VEDADO QUALQUER CUSTO ATÉ O EQUIPAMENTO.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.