PROJETO DE LEI : 0017/2025

Informações da matéria
Autor: PEDRO ABREU
Data: 20/02/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO PELOS CUSTOS DECORRENTES DA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE HIDRÔMETROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente projeto de lei objetiva trazer ao ordenamento jurídico no município de São Pedro da Aldeia uma questão que já se encontra pacificada nos tribunais (incumbe às
empresas delegatárias de serviços de abastecimento de água e esgotamento a instalação de aparelhos medidores ou limitadores do consumo, sem ônus para os usuários - súmula 315 TJ/RJ) quanto a responsabilidade do consumidor dos serviços de água e esgoto somente após o hidrômetro.

Ressalta-se que tal situação tem causado grande incidência de ações judiciais, devido a privatização do serviço, cuja empresa Prolagos, vem realizando a regularização do serviço, contudo, cobrando aos consumidores o custo da instalação do equipamento, e ainda cercado de denúncia de valores incompatíveis com os custos de mercado.

Diante do exposto, considerando a importância desta proposição para os consumidores do município de São Pedro da Aldeia, solicitamos a análise e aprovação do presente
Projeto pelos membros desta Casa Legislativa.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
20/02/2025 09:46:13 CADASTRADO 
AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU
CADASTRADO   
20/02/2025 15:42:54 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
24/02/2025 13:09:27 PAUTA  007ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
05/06/2025 17:47:19 PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS  031ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 5 DE JUNHO DE 2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
06/06/2025 17:43:29 1ª VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS  032ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 10 DE JUNHO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
11/06/2025 09:17:21 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS  033ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 12 DE JUNHO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PEDRO ABREU

VEREADOR(A)

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo)

Chefe do Poder Executivo

São Pedro da Aldeia

Corpo da matéria

ART.1º - FICAM AS EMPRESAS PÚBLICAS OU CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E TRATAMENTO DE ESGOTO AOS CONSUMIDORES NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, OBRIGADAS A ARCAR COM OS CUSTOS DECORRENTES DA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE HIDRÔMETROS E LIMITADORES DE CONSUMO.

ART. 2º - A RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR RESTA CONFIGURADA DEPOIS DO HIDRÔMETRO, SENDO VEDADO QUALQUER CUSTO ATÉ O EQUIPAMENTO.

ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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