INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA COMPETENTE, PARA QUE ENVIE A ESTA CASA LEGISLATIVA UM PROJETO DE LEI PARA A REFORMULAÇÃO DO ANEXO II, DA LEI Nº 2.682, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016, ALTERANDO O QUANTITATIVO DE PORTEIROS PARA 2 (DOIS) NO CAMPO 'QDE ATÉ', NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
A presente indicação é essencial para garantir a segurança nas unidades escolares, especialmente nas que operam com mais de um turno. A presença de porteiros é fundamental para o controle de acesso e prevenção de situações de risco, como a entrada de pessoas não autorizadas. Com os recentes casos de violência nas escolas, é urgente a implementação de medidas de segurança eficazes. Portanto, solicitamos a alteração do Anexo II da Lei nº 2.682/2016 para adequar o número de porteiros à necessidade de cada unidade escolar, considerando aquelas com maior fluxo de alunos e turnos. Confiante no pronto atendimento desta solicitação, subscrevo-me com elevada estima e consideração.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/02/2025 11:44:03 | CADASTRADO | AGENTE: JEAN PIERRE BORGES DE SOUZA | CADASTRADO | |
| 10/03/2025 15:57:37 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
O VEREADOR SUBSCRITO, NA FORMA REGIMENTAL, COM ASSENTO NA BANCADA DO PP, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA COMPETENTE PARA QUE ENCAMINHE A ESTA CASA LEGISLATIVA UM PROJETO DE LEI VISANDO À REFORMULAÇÃO DO ANEXO II DA LEI Nº 2.682, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016, ALTERANDO O QUANTITATIVO DE PORTEIROS PARA 2 (DOIS) NO CAMPO 'QDE ATÉ', NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.