INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA COMPETENTE PARA QUE ENVIE A ESTA CASA LEGISLATIVA UM PROJETO DE LEI PARA A REFORMULAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 2.682, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016, MANTENDO COMO CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES APENAS OS CAMPOS 'NÚMERO DE ALUNOS A PARTIR DE' E 'TIPOS', NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
A indicação se faz necessária, pois algumas unidades escolares não oferecem todos os turnos e segmentos, o que impede a pontuação nesses critérios. Como resultado, unidades com mais de 100 (cem) alunos, classificadas inicialmente como tipo 'C', acabam sendo reclassificadas como tipo 'D', simplesmente por não pontuarem na quantidade de turnos. Isso as equipara, erroneamente, às unidades com até 99 (noventa e nove) alunos. Diante disso, solicitamos a alteração do Anexo I – Pontuação para Determinar a Tipologia das Unidades Escolares, da Lei nº 2.682, de 19 de dezembro de 2016.
Confiante do pronto atendimento da presente indicação, subscrevo-me com elevada estima e consideração.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/02/2025 11:32:58 | CADASTRADO | AGENTE: JEAN PIERRE BORGES DE SOUZA | CADASTRADO | |
| 10/03/2025 15:56:29 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
O VEREADOR SUBSCRITO, NA FORMA REGIMENTAL, COM ASSENTO NA BANCADA DO PP, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA COMPETENTE PARA QUE ENVIE A ESTA CASA LEGISLATIVA UM PROJETO DE LEI PARA A REFORMULAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 2.682, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016, MANTENDO COMO CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES APENAS OS CAMPOS 'NÚMERO DE ALUNOS A PARTIR DE' E 'TIPOS', NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.