INDICA AO PREFEITO MUNICIPAL, QUE ENVIE A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI CRIANDO O PROJETO ALÔ SAÚDE (MODALIDADE DE TELEMEDICINA) EM ÂMBITO MUNICIPAL.
A saúde pública é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento e o bem-estar da população. Diante dos desafios contemporâneos, como a necessidade de ampliar o acesso aos serviços de saúde, otimizar recursos e garantir atendimento ágil e eficiente, a telemedicina surge como uma ferramenta estratégica e inovadora. Nesse sentido, solicitamos que Vossa Excelência encaminhe a esta Casa Legislativa um projeto de lei que institua a modalidade de telemedicina no âmbito municipal, alinhando-se às diretrizes nacionais e às necessidades locais. A telemedicina permite que pacientes, especialmente aqueles em áreas remotas ou de difícil acesso, recebam atendimento médico sem a necessidade de deslocamento. Isso é particularmente relevante em nosso município, onde algumas comunidades enfrentam dificuldades de acesso aos serviços de saúde devido à distância ou à falta de infraestrutura. A implementação da telemedicina democratiza o acesso, garantindo que todos os cidadãos possam ser atendidos de forma ágil e eficiente. A telemedicina possibilita o uso mais eficiente dos recursos humanos e financeiros disponíveis. Por meio dessa modalidade, é possível reduzir custos com deslocamentos de profissionais e pacientes, além de diminuir a superlotação em unidades de saúde. Isso permite que os recursos sejam direcionados para outras áreas prioritárias, ampliando o impacto positivo da gestão municipal na saúde pública. A experiência recente com a pandemia de COVID-19 evidenciou a importância da telemedicina como ferramenta essencial para a continuidade dos atendimentos médicos em situações de crise. A implementação dessa modalidade no município prepara a rede de saúde para enfrentar futuras emergências sanitárias, garantindo que a população continue recebendo atendimento mesmo em cenários adversos. A telemedicina foi regulamentada no Brasil pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Ministério da Saúde, que reconhecem sua importância e validade como prática médica. A Lei Federal nº 13.989/2020, que autorizou o uso da telemedicina durante a pandemia, demonstrou os benefícios dessa modalidade. A criação de um projeto de lei municipal alinha-se às diretrizes nacionais e fortalece a integração do município com as políticas públicas de saúde. A telemedicina permite a realização de consultas, diagnósticos, monitoramento de pacientes e até mesmo a segunda opinião médica de forma rápida e segura. Isso agiliza o processo de atendimento, reduzindo filas e esperas, e contribui para a melhoria da qualidade do serviço prestado à população. Além disso, facilita a troca de informações entre profissionais de saúde, promovendo um atendimento mais integrado e eficaz. A adoção da telemedicina coloca o município na vanguarda da inovação em saúde pública, demonstrando compromisso com a modernização e a eficiência dos serviços. Essa iniciativa reforça a imagem do município como uma administração progressista e preocupada com o bem-estar de seus cidadãos. A telemedicina é especialmente benéfica para grupos vulneráveis, como idosos, pessoas com mobilidade reduzida ou doenças crônicas, que muitas vezes enfrentam dificuldades para se deslocar até as unidades de saúde. A implementação dessa modalidade garante que esses cidadãos recebam atendimento médico de forma mais acessível e humanizada. Diante dos argumentos expostos, a criação de um projeto de lei que institua a telemedicina no âmbito municipal representa um avanço significativo para a saúde pública, promovendo maior acesso, eficiência e qualidade no atendimento à população. Solicitamos, portanto, que Vossa Excelência encaminhe essa proposta a esta Casa Legislativa, para que possamos, juntos, construir um município mais saudável, moderno e preparado para os desafios do futuro.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 07/02/2025 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU | CADASTRADO | |
| 10/03/2025 11:41:12 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 11/03/2025 08:16:41 | PAUTA | 009ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 11 DE MARÇO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
O VEREADOR SUBSCRITO COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO REPUBLICANOS, DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, QUE ENVIE MENSAGEM CAPEANDO PROJETO DE LEI CRIANDO A MODALIDADE DE TELEMEDICINA (ALÔ SAÚDE) , NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO.