A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, PROPÕE A PRESENTE LEI COM VISTAS À INSTITUIÇÃO DE NORMAS ESPECÍFICAS PARA A PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO A PRESERVAÇÃO DA FAUNA, A SAÚDE PÚBLICA E A CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO QUANTO À CONVIVÊNCIA HARMÔNICA ENTRE HUMANOS E ANIMAIS.
A presente proposição visa atender à crescente demanda da sociedade por uma legislação municipal que proteja e promova o bem-estar dos animais. O abandono, os maus-tratos e a falta de conscientização são problemas recorrentes que impactam não apenas os animais, mas também a saúde pública e o meio ambiente.
O Programa Municipal de Proteção Animal, ao incluir campanhas educativas e medidas concretas como a castração de animais e a criação de um banco de dados, proporciona ferramentas eficazes para enfrentar esses desafios. Ademais, a previsão de penalidades assegura a aplicação efetiva da lei, inibindo práticas que coloquem em risco a integridade dos animais.
A proposta representa um passo fundamental para garantir uma convivência harmônica entre humanos e animais no Município de São Pedro da Aldeia.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 04/02/2025 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU | CADASTRADO | |
| 10/03/2025 11:40:18 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Carlos Fábio da Silva (chefe do Poder Executivo) |
Chefe do Poder Executivo |
São Pedro da Aldeia |
ESTABELECE NORMAS DE PROTEÇÃO, BEM-ESTAR E DEFESA DOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.