INDICO AO EXMO SR. PREFEITO CLAUDIO VASQUE CHUMBINHO DOS SANTOS PELA IMPLANTAÇÃO DO "PROJETO TURISMO EDUCATIVO" NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
O "Projeto Turismo Educativo", que visa a possibilitar o acesso de alunos das escolas da rede pública municipal e privada do município ao acervo cultural, artístico e turístico da cidade. Este projeto consiste na elaboração e execução de roteiros de visitas técnicas agendadas para as escolas, aos principais acervos turísticos da cidade. O poder público poderá buscar parcerias com a iniciativa privada, com a finalidade de favorecer o desenvolvimento do projeto.
Com esta iniciativa, poder-se-á viabilizar o acesso dos nossos jovens ao magnífico acervo cultural, artístico e turístico da nossa terra, fortalecendo a consciência coletiva acerca da importância dos valores do nosso povo e também criando uma formação de ideia de preservação e manutenção desses valores, contribuindo para a boa prática das informações turísticas, tão importante ao nosso município.
Considerando o indiscutível conteúdo meritório da proposição como melhor forma para alavancar o bem estar dos moradores desta localidade, tenho certeza de que contarei com o apoio de todos os parlamentares desta Casa.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 19/08/2019 09:00:00 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 08/10/2019 09:00:01 | ENVIADO PARA ATAS E REGISTROS | TRAMITAÇÃO | ||
| 08/10/2019 09:00:02 | PAUTA | 20ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/08/2019 À 22/12/2019) DE 8 DE OUTUBRO DE 2019 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 08/10/2019 09:00:03 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA ANÁLISE |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
17/05/2012 |
PROJETO DE LEI: 0375/2012 |
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA E DO PROCON, SOBRE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E O PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, SOBRE OS CRITÉRIOS PARA A APLICAÇÃO DE MULTAS AOS INFRATORES DAS NORMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Matérias |
SENHOR PRESIDENTE, APRESENTO A V. EXA. NOS TERMOS DOS ARTIGOS Nº: 144 E 145 DO REGIMENTO INTERNO, DESTA CASA DE LEIS, SUGERIR A INDICAÇÃO AO EXMO. SR. CLÁUDIO VASQUE CHUMBINHO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE TURISMO PELA IMPLANTAÇÃO DO "PROJETO TURISMO EDUCATIVO" NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?