INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE NO SENTIDO QUE VIABILIZE A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE ENVELHECIMENTO ATIVO E SAÚDE DA PESSOA IDOSA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
A abordagem do tema envelhecimento ativo é baseada no reconhecimento dos direitos humanos das pessoas mais velhas e nos princípios de independência, participação, dignidade, assistência e auto realização estabelecidos pela Organização das Nações Unidas.
Atualmente, ainda existe preconceito e discriminação contra esse grupo populacional, contudo, é sabido de que os idosos podem dar uma contribuição fundamental à construção de uma sociedade mais humana.
Sendo assim, a Organização das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1991, elaborou os Princípios das Nações Unidas para o Idoso (aprovada na Resolução 46/91). Este documento ressalta a importância dos idosos na sociedade, participando ativamente na formulação e implementação de políticas que afetam seu bem-estar, prestando serviços voluntários à comunidade, de acordo com seus interesses e capacidades, atuando em movimentos e associações da sociedade civil.
Ademais, para confirmar a correção desses princípios, muitos idosos, comprovando sua vitalidade, têm se organizado em associações, grupos da terceira idade, a fim de conquistar esse espaço que lhes têm sido negados.
A partir desses exemplos de luta pela dignidade, cabe agora à sociedade reconhecer a importância dos idosos em nosso meio e cumprindo seu dever de solidariedade, apoiar essas iniciativas, multiplicando as conquistas dos idosos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/01/2025 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS | CADASTRADO | |
| 05/02/2025 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 05/02/2025 09:00:02 | PAUTA | 002ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 17/07/2025) DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
A VEREADORA, SUBSCRITA COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO LIBERAL - PL, DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE NO SENTIDO QUE VIABILIZE A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE ENVELHECIMENTO ATIVO E SAÚDE DA PESSOA IDOSA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
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