INDICAÇÃO : 0419/2025

Informações da matéria
Autor: MISLENE DE ANDRÉ
Data: 06/03/2025
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Ementa

INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE PARA CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E GERAÇÃO DE RENDA PARA QUEBRA DO CICLO DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES.

Justificativa

A presente indicação tem por objetivo a criação de um programa de capacitação e geração de renda por parte do Poder Público Municipal em prol de mulheres que sofreram violência doméstica.
É dever do Estado ofertar políticas públicas para combater a violência doméstica, por diversos meios, no intuito de assegurar a integridade física e psicológica das mulheres.
Ainda que já existam ações repressivas contra o agressor, há que se dar condições para a retomada da dignidade e a independência de uma mulher agredida, para que se veja excluída do ciclo de violência.
Sabe-se que a dependência econômica é um dos fatores que levam algumas mulheres a se manterem em lares com agressores e a se submeterem a fatores psicológicos negativos.
Isso leva a vítima a não conseguir romper o ciclo abusivo em que se encontra.
Portanto, é necessário que ações do Estado Garantidor sejam implementadas, a fim de dar oportunidade àquelas que mais necessitam e passam por momentos de vulnerabilidade.
Sendo certa, a necessidade de sigilo da identidade das mulheres, a fim de preservar a intimidade.
Nessa esteira, indica-se ao Poder Público Municipal que realize a criação do programa de capacitação e geração de renda para mulheres vítimas de violência em São Pedro da Aldeia.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/01/2025 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
CADASTRADO   
06/03/2025 13:57:31 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MISLENE DE ANDRÉ

2º(A) SECRETÁRIO(A)

PL

Autor

Corpo da matéria

A VEREADORA, SUBSCRITA COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO LIBERAL - PL, DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE PARA CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E GERAÇÃO DE RENDA PARA QUEBRA DO CICLO DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES.

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