INDICAÇÃO : 0411/2025

Informações da matéria
Autor: MISLENE DE ANDRÉ
Data: 06/03/2025
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Ementa

INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE PARA QUE DISPONIBILIZE ATENDIMENTO TELEFÔNICO POR VIDEOCHAMADA DESTINADO ÀS PESSOAS SURDAS, COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, MUDEZ OU AFONIA NOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

Justificativa

A disponibilização de atendimento telefônico por vídeo chamada para pessoas surdas, com deficiência auditiva, mudez ou afonia é uma medida essencial para garantir a inclusão e acessibilidade desses cidadãos. A seguir, apresento algumas justificativas para essa iniciativa:

O acesso à informação e ao atendimento é um direito fundamental. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, enfatiza a importância de proporcionar meios de comunicação acessíveis, garantindo que todos possam exercer seus direitos de forma plena.

Outrossim, o atendimento por vídeo chamada promove a inclusão social ao permitir que pessoas com deficiência auditiva ou de fala se comuniquem de forma mais eficaz e natural, utilizando a Libras (Língua Brasileira de Sinais) ou outras formas de comunicação não verbal.

Ainda, a vídeo chamada permite uma interação mais rica e visual, facilitando a compreensão de informações complexas e a construção de um relacionamento mais próximo entre o atendente e o usuário.

Cabe destacar que muitas pessoas com deficiência auditiva enfrentam barreiras significativas em interações tradicionais. O uso de vídeo chamada elimina parte dessas barreiras, proporcionando um canal direto e acessível.

Assim, ao garantir meios de comunicação acessíveis, o poder público promove a autonomia das pessoas com deficiência, permitindo que elas busquem serviços e informações de forma independente.

Nesse contexto, a interação visual permite uma abordagem mais humanizada, com a possibilidade de expressões faciais e gestos, que são fundamentais na comunicação em Libras e em outras formas de expressão.

Em suma, o atendimento telefônico por vídeo chamada é uma ação necessária para promover a equidade e garantir que todos os cidadãos possam acessar serviços e informações essenciais de forma justa e eficaz.

Nessa esteira, apresenta-se esta indicação, requerendo seja acolhida.
81.

Indica ao Exmo. Sr. Carlos Fábio da Silva, Prefeito Municipal, que interceda junto à Secretaria Municipal competente no sentido de adoção das medidas cabíveis para tramitação prioritária dos processos administrativos que figurem como parte ou interessada a pessoa em situação de violência doméstica e familiar no âmbito do Município de São Pedro da Aldeia.

CORPO
A Vereadora, subscrita com assento na bancada do Partido Liberal - PL, desta Casa de Leis, depois de cumpridas as formalidades regimentais de praxe, indica ao Exmo. Sr. Carlos Fábio da Silva, Prefeito Municipal, que interceda junto à Secretaria Municipal competente no sentido de adoção das medidas cabíveis para tramitação prioritária dos processos administrativos que figurem como parte ou interessada a pessoa em situação de violência doméstica e familiar no âmbito do Município de São Pedro da Aldeia.


JUSTIFICATIVA


A violência doméstica e familiar é um grave problema social que afeta mulheres, crianças e idosos de todas as classes sociais.
Diante da urgência em proteger as vítimas e garantir seus direitos, a presente indicação busca a tramitação prioritária dos processos administrativos que tenham como parte ou interessada pessoas em situação de violência.
Dentre outras razões pode-se citar: proteção imediata às vítimas; sentimento de acolhimento; combate a impunidade; fortalecimento da rede de proteção; sensibilização da sociedade; e cumprimento de normas e legislação.
Assim, considerando a gravidade e a urgência da questão da violência doméstica e familiar, é imprescindível que a Administração Pública atue de forma ágil e efetiva. A indicação para a tramitação prioritária dos processos administrativos que envolvam pessoas em situação de violência representa um passo importante na proteção dos direitos humanos e na construção de uma sociedade mais justa e segura.
Contamos com a sensibilidade e o compromisso dos Poderes Públicos para a implementação desta proposta.


Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/01/2025 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
CADASTRADO   
06/03/2025 13:52:29 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MISLENE DE ANDRÉ

2º(A) SECRETÁRIO(A)

PL

Autor

Corpo da matéria

A VEREADORA, SUBSCRITA COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO LIBERAL - PL, DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE PARA QUE DISPONIBILIZE ATENDIMENTO TELEFÔNICO POR VIDEOCHAMADA DESTINADO ÀS PESSOAS SURDAS, COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, MUDEZ OU AFONIA NOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.

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