INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE PARA QUE DISPONIBILIZE ATENDIMENTO TELEFÔNICO POR VIDEOCHAMADA DESTINADO ÀS PESSOAS SURDAS, COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, MUDEZ OU AFONIA NOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
A disponibilização de atendimento telefônico por vídeo chamada para pessoas surdas, com deficiência auditiva, mudez ou afonia é uma medida essencial para garantir a inclusão e acessibilidade desses cidadãos. A seguir, apresento algumas justificativas para essa iniciativa:
O acesso à informação e ao atendimento é um direito fundamental. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, enfatiza a importância de proporcionar meios de comunicação acessíveis, garantindo que todos possam exercer seus direitos de forma plena.
Outrossim, o atendimento por vídeo chamada promove a inclusão social ao permitir que pessoas com deficiência auditiva ou de fala se comuniquem de forma mais eficaz e natural, utilizando a Libras (Língua Brasileira de Sinais) ou outras formas de comunicação não verbal.
Ainda, a vídeo chamada permite uma interação mais rica e visual, facilitando a compreensão de informações complexas e a construção de um relacionamento mais próximo entre o atendente e o usuário.
Cabe destacar que muitas pessoas com deficiência auditiva enfrentam barreiras significativas em interações tradicionais. O uso de vídeo chamada elimina parte dessas barreiras, proporcionando um canal direto e acessível.
Assim, ao garantir meios de comunicação acessíveis, o poder público promove a autonomia das pessoas com deficiência, permitindo que elas busquem serviços e informações de forma independente.
Nesse contexto, a interação visual permite uma abordagem mais humanizada, com a possibilidade de expressões faciais e gestos, que são fundamentais na comunicação em Libras e em outras formas de expressão.
Em suma, o atendimento telefônico por vídeo chamada é uma ação necessária para promover a equidade e garantir que todos os cidadãos possam acessar serviços e informações essenciais de forma justa e eficaz.
Nessa esteira, apresenta-se esta indicação, requerendo seja acolhida.
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Indica ao Exmo. Sr. Carlos Fábio da Silva, Prefeito Municipal, que interceda junto à Secretaria Municipal competente no sentido de adoção das medidas cabíveis para tramitação prioritária dos processos administrativos que figurem como parte ou interessada a pessoa em situação de violência doméstica e familiar no âmbito do Município de São Pedro da Aldeia.
CORPO
A Vereadora, subscrita com assento na bancada do Partido Liberal - PL, desta Casa de Leis, depois de cumpridas as formalidades regimentais de praxe, indica ao Exmo. Sr. Carlos Fábio da Silva, Prefeito Municipal, que interceda junto à Secretaria Municipal competente no sentido de adoção das medidas cabíveis para tramitação prioritária dos processos administrativos que figurem como parte ou interessada a pessoa em situação de violência doméstica e familiar no âmbito do Município de São Pedro da Aldeia.
JUSTIFICATIVA
A violência doméstica e familiar é um grave problema social que afeta mulheres, crianças e idosos de todas as classes sociais.
Diante da urgência em proteger as vítimas e garantir seus direitos, a presente indicação busca a tramitação prioritária dos processos administrativos que tenham como parte ou interessada pessoas em situação de violência.
Dentre outras razões pode-se citar: proteção imediata às vítimas; sentimento de acolhimento; combate a impunidade; fortalecimento da rede de proteção; sensibilização da sociedade; e cumprimento de normas e legislação.
Assim, considerando a gravidade e a urgência da questão da violência doméstica e familiar, é imprescindível que a Administração Pública atue de forma ágil e efetiva. A indicação para a tramitação prioritária dos processos administrativos que envolvam pessoas em situação de violência representa um passo importante na proteção dos direitos humanos e na construção de uma sociedade mais justa e segura.
Contamos com a sensibilidade e o compromisso dos Poderes Públicos para a implementação desta proposta.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/01/2025 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS | CADASTRADO | |
| 06/03/2025 13:52:29 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
A VEREADORA, SUBSCRITA COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO LIBERAL - PL, DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE PARA QUE DISPONIBILIZE ATENDIMENTO TELEFÔNICO POR VIDEOCHAMADA DESTINADO ÀS PESSOAS SURDAS, COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, MUDEZ OU AFONIA NOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.