INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE PARA QUE NO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL E NO HOSPITAL PÚBLICO MUNICIPAL QUE SERÁ CRIADO NA CIDADE, SEJA CRIADA UMA SALA LILÁS, COM ESPECIALISTAS NO ATENDIMENTO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
A lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria de Penha, foi criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo esta qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
A mencionada lei expressa que deve o Poder Público desenvolver políticas públicas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Sob esse quadro, apresenta-se a presente indicação com vistas a proporcionar um atendimento especializado e acolhedor às vítimas de violência doméstica e de gênero, através de profissionais capacitados para lidar com essas situações delicadas.
Veja-se que a criação de um atendimento médico especializado em vítimas de violência doméstica no pronto socorro municipal e no hospital público municipal é fundamental por diversas razões importantes e justificáveis: prevalência e gravidade da violência doméstica; abordagem interdisciplinar; identificação precoce e intervenção: redução do impacto na saúde física e mental; empoderamento das vítimas; educação e prevenção; compromisso com os direitos humanos e igualdade de gênero.
Portanto, a criação de um atendimento médico especializado em vítimas de violência doméstica no posto de saúde municipal e hospital público é não apenas uma medida essencial para a saúde e bem-estar das vítimas, mas também um passo significativo em direção a uma sociedade mais justa e segura.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/01/2025 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: MISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS | CADASTRADO | |
| 06/03/2025 13:05:03 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
A VEREADORA, SUBSCRITA COM ASSENTO NA BANCADA DO PARTIDO LIBERAL - PL, DESTA CASA DE LEIS, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DE PRAXE, INDICA AO EXMO. SR. CARLOS FÁBIO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, QUE INTERCEDA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE PARA QUE NO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL E NO HOSPITAL PÚBLICO MUNICIPAL QUE SERÁ CRIADO NA CIDADE, SEJA CRIADA UMA SALA LILÁS, COM ESPECIALISTAS NO ATENDIMENTO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.